GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA FABAESP EM 1998, POSTULANDO O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS QUE O BANCO VINHA PAGANDO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E QUE DEIXOU DE PAGAR NO FINAL DO ANO DE 1994, QUANDO OCORREU A INTERVENÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Essa ação, que envolve mais de 8.000 associados da AFABESP relacionados no processo, foi ganha em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Atualmente o processo encontra-se na 1ª Turma do STF – Supremo Tribunal Federal, para julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander.
Na verdade, o Banco interpôs 2 (dois) Recursos Extraordinários, tendo o Ministro Marco Aurélio indeferido o processamento do segundo desses recursos.
Contra esse indeferimento, o Banco interpôs novo recurso, denominado Agravo Regimental, cujo julgamento estava designado para o dia 07/3/2017. Ocorre que o Ministro Luiz Fux, que havia pedido vista do processo e o reteve por mais de 1 (um) ano, proferiu voto acolhendo o Agravo do Banco, entendendo, assim, ao contrário do que havia sido decidido pelo Ministro Marco Aurélio, que o Banco podia interpor 2 (dois) Recursos Extraordinários. Em razão disso, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo.
Lembramos, por oportuno, que está marcada para o dia 22/3/2017, a posse do novo Ministro, Alexandre de Morais, que irá compor a 1ª Turma do STF, podendo participar do próximo julgamento do nosso processo, não havendo previsão a respeito da data da sessão de julgamento, o que somente ocorrerá quando o Ministro Luís Roberto Barroso devolver o processo para essa finalidade.
Lembramos, ainda, que nos citados Recursos Extraordinários o Banco questiona, basicamente, que para o ajuizamento da Ação Civil Pública, havia necessidade de aprovação dos associados da AFABESP por meio de assembleia, o que não foi feito. E o Banco questiona, ainda, que por ocasião do julgamento do processo no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, teria havido ofensa ao princípio do contraditório.
A avaliação dos advogados da AFABESP é no sentido da total rejeição dos Recursos Extraordinários do Banco, considerando que a necessidade de assembleia para a propositura de Ação Ordinária Coletiva e não de Ação Civil Pública, apenas foi deliberado pelo STF, em outro processo, que nada tem a ver com o nosso, no ano de 2014. Além disso, a AFABESP, no ano de 2016, por mera cautela, realizou assembleia dos seus associados para referendar o ajuizamento da ação das gratificações. E quanto à alegação do Banco de que teria havido ofensa ao princípio do contraditório, quando do julgamento do processo no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, não há demonstração ou prova alguma de que isto teria ocorrido.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/03/2017
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