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Repercussão geral só em 2040
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No ritmo atual, STF conclui repercussão geral em 2040
https://jota.info/justica/repercussao-geral-em-2014-08012015
Prazo para zerar estoque cairia para cinco anos se tribunal não admitir novos temas
Felipe Recondo 08 de Janeiro de 2015 - 07h34 Credito Dorivan Marinho/SCO/STF
O esforço feito pelo novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, para acelerar o julgamento de processos com repercussão geral foi insuficiente para baixar significativamente o estoque de recursos a espera de análise pela Corte.

Existem hoje no tribunal 311 processos com repercussão geral reconhecida, mas ainda pendentes de julgamento. No ano passado, conforme dados oficiais, 60 recursos extraordinários com repercussão foram julgados.

Um número muito maior do que o julgado nos anos anteriores – em 2013, foram apenas 22 julgamentos. No entanto, as portas do tribunal permanecem abertas para novos casos. Em 2014, 48 novos recursos tiveram a repercussão reconhecida pelos ministros. A conta, portanto, mostra que o Supremo conseguiu baixar seu estoque de repercussão geral pendente em apenas 12 processos.

É possível, com base nos números de 2014, fazer uma conta aproximada. O STF gastaria aproximadamente cinco anos para zerar o passivo de recursos com repercussão geral caso nenhum novo fosse admitido.

Porém, com a admissão de novos recursos extraordinários e, tendo como base os dados de 2014, o Supremo dispenderia mais de 25 anos para zerar seu passivo.

Não foi à toa que, em 2014, ministros defenderam mais rigor no julgamento prévio da admissibilidade dos recursos e chegaram, em determinados momentos, a voltar atrás no reconhecimento da repercussão.

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que, somente uma saída heterodoxa, ou “fora da caixa”, expressão que ele usou, faria frente a esses números aparentemente invencíveis.

Alguns dos assuntos mais importantes da agenda do STF são tratados nos recursos extraordinários com repercussão geral. Temas que entrarão em julgamento neste ano, como por exemplo:

– pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança em razão dos novos índices estabelecidos pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90 – RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212;

– conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio da desaposentação – RE 661.256;

– dever de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras – RE 566.471;

– pagamento de indenização a servidores públicos em razão da omissão do Poder Executivo ao não propor reajuste geral e anual dos vencimentos – RE 565.089;

– pagamento de indenização por danos morais a presos mantidos em situação degradante – (RE) 580.252;

– competência dos Município para legislar sobre meio ambiente RE 586.224;

– possibilidade de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base RE 593.818;

– possibilidade de concessão da liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes – RE 601.384;

– cabe ou não ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual a execução de obras em estabelecimentos prisionais para garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos custodiados – RE 592.581;

– recurso que discute a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial – RE 601.314;

– recurso que discute se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança os livros eletrônicos – RE 330.817.

Todos esses recursos já tramitavam no STF há mais de um ano. Em 2014, o tribunal reconheceu a repercussão de 48 casos e julgou o mérito de 14. Restaram, portanto, 34 temas que aguardam decisão da Corte.

Abaixo, a lista das 60 repercussões gerais julgadas em 2014:


Classe Número Relator Título
RE 568.503 Cármen Lúcia a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.
RE 636.941 Luiz Fux Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS
RE 635.739 Gilmar Mendes Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público
ARE 773.765 Gilmar Mendes Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
ARE 666.334 Gilmar Mendes Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
RE 658.026 Dias Toffoli Constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos.
RE 789.218 Dias Toffoli Constitucionalidade de taxa cobrada em razão da expedição de guias de recolhimento de tributos.
RE 595.838 Dias Toffoli Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.
RE 726.035 Luiz Fux Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.
ARE 799.908 Gilmar Mendes Promoção ao oficialato dos militares anistiados que integraram os quadros de praças.
RE 573.232 Ricardo Lewandowski Legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados.
RE 797.905 Gilmar Mendes Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal.
RE 758.461 Teori Zavascki Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.
ARE 808.107 Teori Zavascki Constitucionalidade dos índices de correção monetária aplicados para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.
RE 565.048 Marco Aurélio Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.
RE 759.518 Gilmar Mendes Possibilidade de vinculação de pensões e de proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos com subsídios de agentes políticos.
RE 599.176 Joaquim Barbosa Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.
RE 795.467 Teori Zavascki Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.
RE 806.19 Gilmar Mendes Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.
RE 608.482 Teori Zavascki Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
RE 631.111 Teori Zavascki Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
ARE 723.307 Gilmar Mendes Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.
RE 627.709 Ricardo Lewandowski Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta
RE 717.424 Marco Aurélio Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministé
RE 596.962 Dias Toffoli Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos.
RE 656.86 Teori Zavascki Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.
RE 592.317 Gilmar Mendes Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.
RE 677.73 Gilmar Mendes Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.
RE 705.14 Teori Zavascki Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
RE 631.24 Roberto Barroso Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.
RE 567.935 Marco Aurélio Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
RE 540.829 Gilmar Mendes Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
RE 680.089 Gilmar Mendes Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.
RE 789.874 Teori Zavascki Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”.
RE 596.663 Marco Aurélio Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.
RE 568.645 Cármen Lúcia Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.
RE-QO 650.851 Gilmar Mendes Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria.
RE 609.381 Teori Zavascki Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
ARE 823.347 Gilmar Mendes Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.
ARE 703.55 Gilmar Mendes Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981.
RE 773.992 Dias Toffoli Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
RE 635.688 Gilmar Mendes Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
RE 590.809 Marco Aurélio a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; – b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
RE 614.406 Rosa Weber Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente
ARE 704.52 Gilmar Mendes Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.
RE 657.686 Luiz Fux Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV.
RE 569.441 Dias Toffoli Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.
ARE 660.01 Dias Toffoli Aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória.
RE 564.132 Eros Grau Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
RE 599.362 Dias Toffoli Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.
RE 598.085 Luiz Fux Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas.
RE 627.051 Dias Toffoli Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
RE 566.007 Cármen Lúcia Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.
ARE 709.212 Gilmar Mendes Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
RE 602.381 Cármen Lúcia Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.
RE 658.312 Dias Toffoli Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.
ARE 664.335 Luiz Fux Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
RE 570.392 Cármen Lúcia Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.
RE 662.406 Teori Zavascki Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.
RE 591.054 Marco Aurélio Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
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