Tire suas dúvidas sobre os saques das contas inativas do FGTS
Mais de 30 milhões de trabalhadores poderão sacar das contas inativas do FGTS a partir de março
Por Da redação 14 fev 2017
Mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro de contas inativas de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo a Caixa Econômica Federal.
Como o calendário de pagamento foi divulgado somente nesta terça-feira, muitos trabalhadores estão com ainda mais dúvidas sobre o tema. Para solucioná-las, o site de VEJA ouviu o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, professor de Direito Processual da PUC-SP e sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.
Todos os trabalhadores que têm contas com saldo relativas a contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015.
Como será feito o saque?
O pagamento começa em 10 de março, de acordo com a data de nascimento do trabalhador (veja aqui). Saques de até 3.000 reais poderão ser feitos nos caixas eletrônicos ou nas casas lotéricas usando o Cartão Cidadão. Quem não tiver o cartão ou o saldo for superior a 3.000 reais terá que sacar na “boca do caixa” em uma das agências da Caixa.
Como saber se tenho direito a receber esse dinheiro?
Confira o saldo da conta do FGTS no site da Caixa, aplicativo do FGTS, internet banking (correntistas do banco) e agências do banco. É preciso ter em mãos o número do PIS anotado na carteira de trabalho.
Tenho direito de sacar mesmo se estiver empregado hoje?
Sim, tem direito, mas apenas das contas inativas, ou seja, daquelas cujo contrato de trabalho se encerrou antes de 31 de dezembro de 2015. Não pode sacar o saldo das contas relativas a contratos de trabalho em vigor.
Quem está desempregado também pode sacar?
Sim, desde que haja saldo nas contas de contratos de trabalho encerrados até de 31 de dezembro de 2015.
É possível sacar o saldo da conta inativa de um parente que estará fora do Brasil até 31 de julho? Como devo proceder?
Pode, desde que tenha uma procuração específica para isso. O dono da conta deve fazer essa procuração na Embaixada ou Consulado da localidade em que está e enviá-la para o Brasil para que o procurador possa fazer o saque.
Tem de declarar o FGTS que sacar no Imposto de Renda?
Sim, esse valor deve ser declarado no Imposto de Renda do ano de 2018, referente ao ano base de 2017, como verba do FGTS, que não sofre tributação, mas deve constar da declaração.
Toda conta inativa tem saldo para ser sacado?
Não necessariamente. Pode ser que o trabalhador já tenha sacado todo dinheiro da conta, seja porque usou o saldo para compra de imóvel ou se aposentou. É preciso verificar se há saldo nas contas relativas a contratos encerrados antes de 31 de dezembro de 2015.
Há limite de valor para o saque? Posso transferir para minha conta corrente?
Não há limite do saque, podendo ser retirado todo o saldo da conta do FGTS. O que há são limites para a forma de saque: até 3.000 reais em caixa eletrônico ou lotérica com o Cartão Cidadão; acima dessa valor, nas agências da Caixa.
É obrigatório sacar esse dinheiro agora? É possível sacar depois para comprar imóvel?
É possível o saque da conta inativa do FGTS, mas não é obrigatório. Como o rendimento do FGTS é menor que qualquer outra aplicação financeira, ainda que não vá usar o valor, é melhor sacar e fazer outro tipo de investimento.
O dinheiro que ficar parado na conta inativa poderá ser sacado depois apenas em hipóteses previstas em lei, como aquisição de casa própria, aposentadoria e outras.
Há possibilidade de ter mais de uma conta inativa?
Sim. Para cada contrato de trabalho é aberta uma conta de FGTS diferente. Assim, se o trabalhador teve mais de um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, poderá ter mais de uma conta inativa.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 18/02/2017
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