Santander e suas façanhas.
Esse banco conseguiu comprar o ex-banespa, sem desembolsar recursos com o apoio de o poder público da época, apesar de o valor do leilão da ordem de 7 bilhões de reais. Após a federalização do ex-banespa, pela União, esta provisionou através da Resolução 118/97 do Senado Federal, o valor de 7 bilhões de reais, em títulos públicos federal inegociáveis com atualizações à taxa do IGPDl +12% a.a., para pagamento dos benefícios de aproximadamente 15.000 velhinhos, que hoje só monta em 10.000 pois 5.000 já se foram. Percebam uma das façanhas: a COMPRA em 20.11.2000 (parece que se vive numa Torre de Babel) só esse banco sabia da MP-1974/2000 de 19.06.2000, da Portaria 386/2000 de 14.08.2000, também só ele sabia que a MP 1974/2000 viraria Lei 1079/2001 de 06.02.2001 (3 meses após a compra), tudo isto no governo FHC. Após ações judiciais por nossas Associações, O BACEN ratifica pela DIRET/2006 DE 09.10.2006, a vinculação dos tais títulos à obrigação com os complementos de aposentadorias aos ex-banespianos, porém esse banco consegue milagres perante à Órgãos Públicos e já tinha desbloqueado tais Títulos Federal, lógico, acrescido do IGPDI+12% a.a., obtendo assim, uma compra por um valor subsidiado pelo Poder Público, isto é com o dinheiro do povo brasileiro. Só em nosso país que isso acontece. Permitam-me sugerir uma investigação pela Polícia Federal, pois há indícios controversos na questão. Do ano de 2000 até hoje só temos passado por sofrimentos, retaliações e descumprimentos do Ordenamento Jurídico, por parte desse banco, a tal ponto de reduzir nossas aposentadorias pela metade. Mesmo com todas as garantias na Constituição Federal, Leis Federal, Estadual e Regulamento do Pessoal, tudo a nosso favor. Inclusive na decisão da Juíza da 26ª Vara Civil sobre o Processo 02273075320118260100 já formalizou de forma inconteste que tais velhinhos não precisam comparecer às Assembleias para votar, face, por suas idades, se tratar de imposições maléficas e prejudiciais às suas saúde, considerando as garantias Constitucionais já pré-existentes, aliadas às Leis supra citadas, estando tão somente aguardando a formalização do relator Dr. Antônio Benedito Nascimento da própria 26ª Vara da Câmara do TJ/SP.
Mas o detentor do poder econômico – O BANQUEIRO – pratica atos contrários ao erário público, não cumprindo com suas obrigações trabalhistas, apesar de a Lei dizer da sua preferência às demais obrigações.
Vejam uma pequena ilustração, se tomássemos por base um quantitativo de 12.000 aposentados com renda média de R$ 3.000,00, exemplificativa em 2005:
Ano 2000 | Salário base 3.000,00 | % au- mento | Acrésc. salário | Novo salário Individ. | FGTS- SOBRE ACRÉSC-8,5% | I.R.SOBRE ACRÉSC-27,5%
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2001 | 36 MILHÕES | 5,5 | 1980000,00 | 3165,00 | 168300,00 | 544500,00
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2002 | 40638600,00 | 7,0 | 2658600,00 | 3386,55 | 225981,00 | 731115,00
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2003 | 43889649,00 | 8,0 | 3251040,00 | 3657,47 | 276338,40 | 894036,00
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2004 | 47620200,00 | 8,5 | 3730551,00 | 3968,35 | 317096,83 | 1025901,52
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Totais | | | | | 987716,23 | 3195552,52
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| | | | | | 4183268,75
| Fazendo uma pequena leitura na tabela acima, percebe-se que o hipossuficiente estaria recebendo em 2004 o salário de R$ 3.968,35, progressivamente, e que anualmente poderia pelo menos comprar alguns remédios que tanto precisa na sua idade avançada e quem sabe alguns ainda estariam vivos. Além disso sem contar: PIS, COFINS, CPMF, pois à época existia, etc, o erário público só em FGTS e IR está sendo lesado em R$ 4.183.268,75, e que se dividíssemos por um salário mínimo da época de R$ 260,00, daria para beneficiar 16.089 outros famintos.
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Analisando-se às atualizações acima, percebe-se uma desoneração do erário público da ordem de R$ 2.585.522.883,45 o que daria para alimentar hoje 2.759.362 famintos, ao se considerar o salário mínimo de R$ 937,00 atual. Pequenas ilustrações, mas ao se aprofundar nas auditorias, com certeza muitos outros fatos serão constatados e muita coisa já estaria solucionada.
Esse banco com suas manobras maquiavélicas aos poucos vem nos matando, fruto de todo o tipo de doenças provocadas pelo esfacelamento de velhinhos com idade média de 70 anos ou mais. Nós, os sobreviventes, agora somente 10.000, através de nossas Associações (Afabesp, Abesprev, Sinfab, Afubesp ) temos pleiteado na Justiça, tentando resgatar nossos direitos, mas até a Justiça nos têm atormentado, quando um Ministro do STF, pede vistas 3 vezes sobre o ARE 675945, sendo o último pedido de vistas em 12-2015 e até hoje, não o devolve para que seja deliberado pelo plenário. Processo este com votos favoráveis aos nossos pleitos por todas as Instâncias Inferiores, inclusive do Ministério Público, mesmo assim esse Ministro o retém – , haja cegueira, seria bom ir ao Oftalmologista. Na sucessão ficou garantido que o Banesprev-Fundo de Seguridade Social, dos ex-banespianos, o qual administra os nossos recursos ( inicialmente os 3 bilhões de reais, hoje muito mais que 30 bilhões de reais ), teria 3 diretores eleitos pelos aposentados, justamente para dar equilíbrio e sustentabilidade nas decisões da diretoria de 7 diretores. Infelizmente, esse banco não aceita o Ordenamento Jurídico e tenta de toda ordem perante a PREVIC – Órgão do Governo que cuida das previdências complementares, medidas para conseguir burlar mais uma vez o poder público e espoliar os velhinhos remanescentes. Pedimos a essa grandiosa Emissora que transmita para a sociedade esse massacre de velhinhos.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/02/2017
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