Estão na mira a retirada de poderes da Assembleia, dos participantes da gestão do fundo, da sétima vaga e perda de outros direitos
Em reunião do Conselho Deliberativo do Banesprev realizada no dia 26 de dezembro, os membros indicados pelo banco Santander aprovaram com rejeição total por parte dos eleitos uma reforma estatutária que, caso seja referendada pela Previc, poderá retirar vários benefícios. Poderão, inclusive, extinguir o fundo se desejarem.
Após fiscalização realizada no Banesprev em 2014, a Previc determinou a procedência de uma alteração estatutária pontuais visando diminuir a interferência banco na gestão do fundo, o que foi feito em 2015.
Na ocasião, as associações de representação dos participantes concordaram com alguns pontos e rejeitaram outros que poderiam trazer prejuízos. Ainda solicitaram por meio de abaixo-assinado que a Assembleia de Participantes aprovasse o preenchimento da sétima vaga no Conselho Deliberativo em eleição direta. A vaga pertence ao Diretor Representante dos Empregados (Direp) e, portanto, pertence aos participantes e foi extinta unilateralmente pelo Santander após a privatização do Banespa.
Tal vaga é de importância vital para o equilíbrio saudável das forças do colegiado onde, em caso de sua eventual inexistência, o quórum de 2/3 para reformas de Estatuto e regulamentos, seria integralmente detido pela patrocinadora - dando total autonomia para o banco fazer as alterações que bem entender no Banesprev.
Apesar da vitória esmagadora da proposta das associações por plebiscito e assembleia, o Santander não acatou o resultado e retornou a discussão ao Conselho Deliberativo onde a deliberação foi ignorada.
A autarquia aprovou a reforma estatutária nos moldes que o Santander desejava. E, pior, determinou uma nova reforma onde “confunde” a vaga da Direp como interferência do banco na gestão, quando na realidade a mesma tem exatamente o poder de evitar eventuais conflitos de interesses. Além de sua extinção definitiva, ainda solicitou a retirada dos poderes da Assembleia de Participantes. O órgão tem junto às três vagas no Conselho Deliberativo o poder para barrar as investidas do banco contra a retirada de direitos e participação na gestão da entidade.
A Previc utiliza-se da Lei Complementar 109/2001, para justificar suas conclusões. No entanto, há regra para a estrutura mínima mas não há veto a favor de maior participação e transparência, como no caso do Banesprev (inclusive sendo esta participação, fato motivador à adesão dos participantes aos diversos planos de benefícios). Lembrando ainda que a Assembleia de Participantes é de 1994, anterior à publicação da lei citada.
Qualquer supressão de atribuições da Assembleia de Participantes, aliada a extinção da sétima vaga no Conselho Deliberativo sem a devida adequação em relação ao quórum necessário para alterações de regulamentos e Estatuto poderá ter um efeito devastador no fundo, permitindo alterações drásticas nos regulamentos e inclusive levar à sua dissolução.
Todo esse assunto já foi levado ao conhecimento da Previc pelos conselheiros eleitos suplentes. Foi realizada reunião presencial em dezembro de 2015, e o processo de exclusão dos poderes da Assembleia foi imediatamente suspenso, “por cautela e em função da particularidade e complexidade do assunto”, segundo parecer da Previc.
Por meio de seu presidente, o Banesprev solicitou à Previc que reconsiderasse esta suspensão visando dar continuidade à desqualificação das competências da Assembleia de Participantes com o álibi de “contribuir com subsídios para auxiliar na solução do problema”. O pleito foi indeferido por falta de “análise mais aprofundada”, porém com o prazo de 04/12/2016 para se iniciar uma nova reforma estatutária.
Mesmo o processo suspenso pela Previc, o banco - na ânsia de excluir os participantes da gestão da entidade -, tentou realizar uma drástica alteração no Estatuto, na reunião do Conselho Deliberativo de 14/10/2016, indo bem além do equivocado parecer da autarquia. Tentou excluir os diretores administrativo e financeiro eleitos da gestão da entidade, acabar com as eleições diretas para os membros do Comitê de Investimentos, garantir uma reserva de mercado para o banco administrar exclusivamente o patrimônio do Fundo, entre outras investidas.
Mesmo com a tentativa do presidente do Conselho Deliberativo de evitar o pedido de vistas dos eleitos e abertura de processo de discussão entre associações de participantes e banco Santander (prática esta cultural no Banesprev), conseguimos evitar a aprovação naquele momento. Nas reuniões de negociação, as entidades unidas (Afubesp, Afabesp, Abesprev, Sindicato dos Bancários de São Paulo, Fetec/SP e Contraf, além dos demais eleitos) deixaram claro que nós participantes não abriremos mão de nenhum direito de representação na governança do Banesprev.
Nas reuniões que se sucederam ficou ainda mais clara a intenção dos representantes do banco em promover mudanças que eliminem totalmente os participantes da gestão, com a propositura de eliminação definitiva da sétima vaga no Conselho Deliberativo, sem o devido ajuste de redação do artigo 3º, parágrafo 28 do Estatuto, responsável pela proteção dos participantes.
A proposta da representação é que aceitaríamos a eliminação definitiva da vaga da Direp, concomitante a adequação de redação do quórum para alteração de Regulamentos e Estatuto, o que obrigaria sempre a necessidade de consenso, entre indicados e eleitos, para realização de qualquer ato em relação a estes itens. Outra exigência foi a manutenção dos poderes da Assembleia de Participantes.
O banco recuou em relação à retirada das diretorias eleitas, na eleição do Comitê de Investimentos e aceitou a manutenção da Assembleia, mas como a Previc questionou a mesma e não está havendo o devido respeito as suas deliberações, conforme já descrito acima, entendemos ser muito perigoso aceitar qualquer mudança que venha causar prejuízos.
O que está em jogo - A reforma estatutária será levada à Assembleia de Participantes no dia 28/01/2017, onde se propõe a retirada definitiva dos poderes da Assembleia de Participantes e da vaga da Direp, que pertence aos eleitos no Conselho Deliberativo, entre outras alterações. Caso a Previc aprove o caminho ficará aberto para:
- Perda de benefícios e representação;
- Destituição das Diretorias eleitas a qualquer momento;
- Alterações do Estatuto e Regulamentos que favoreçam o banco;
- Dissolução do fundo, entre outros.
Vale lembrar que este modelo de administração pleiteada pelo Santander com exclusão dos eleitos na gestão do Fundo já causou grande prejuízo aos participantes do Fundo Santanderprevi, entidade oriunda do Banco Real, com perda de benefícios para os aposentados devido a investimentos errados, inclusive com dirigentes multados pela Previ. Também, ainda, a diminuição considerável no percentual das contribuições para formação de reservas para os ativos.
Já se iniciaram as demandas cabíveis para impedir as pretensões do Santander, e os desdobramentos serão comunicados pela Afubesp. Fique atento às notícias no site
  - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/12/2016
| Ver Comentários | Comentar |
|