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Contribuição extraordinária do plano II
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CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA FICA MENOR A PARTIR DE DEZEMBRO
Até março de 2015, o valor da contribuição extraordinária de cada participante era definido conforme Artigo 39 do regulamento do plano, que prevê percentuais escalonados.
O prazo de pagamento de pagamento do total do déficit era a expectativa de vida média ponderada pelo benefício efetivo dos participantes. No plano II - Santander era de 27 anos.
Em abril/2016 a fórmula de cálculo da contribuição extraordinária foi alterada por determinação da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) que exigiu a aplicação das resoluções CNPC nº 14 de 24/02/2014 e Resoluções CNPC nº 15 de 19/11/2014. O cálculo da contribuição extraordinária tomou por base as Provisões Matemáticas Individuais na proporção do Benefício Individual Efetivo (para os assistidos) ou Projetado (para os ativos). Desta forma os valores passaram a ser calculados individualmente e a média da contribuição extraordinária dos ativos era de 6% e dos assistidos de 12,6%.
O Prazo de pagamento passou de 27 anos para 11 anos (uma vez a “duration” do plano), conforme definido na Resolução CNPC nº 15.
Quando ocorreu essa determinação da PREVIC os Conselheiros eleitos e membros doComitê Gestor, questionaram, entre outras coisas, o prazo de pagamento do déficit pois a Resolução CNPC nº 22, de 25/11/2015 que alterou a Resolução CNPC nº 15, definiu como prazo de pagamento de déficit uma vez e meia a “duration” do plano e no caso do Plano II do Banesprev o prazo deveria ser de 17 anos.
O Banesprev solicitou a PREVIC a alteração do prazo, porém foi negado. A Afubesp também apresentou pedido a Previc para reconsiderar o prazo de 11 anos, e fosse mantido o prazo de 27 anos contratados quando do início da cobrança de contribuição extraordinária. Até o momento a PREVIC não respondeu essa solicitação.
Após o indeferimento, a Abesprev entrou com um recurso junto a PREVIC reiterando o pedido do Banesprev. A PREVIC desta vez solicitou parecer da Procuradoria Federal da República, que autorizou a utilização do prazo de 17 anos.
Coube a PREVIC aprovar a revisão do prazo de 11 anos para 17 anos para equacionamento dos déficits de 2011 e 2012 do Plano II, o método de cálculo não foi alterado.
Como o prazo é maior para pagamento do déficit, o valor mensal da contribuição extraordinária será menor e os novos valores serão cobrados a partir de dezembro/2016.
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Em média, a contribuição extraordinária dos ativos cairá de 6% para 4,6% e a dos assistidos de 12,6% para 9,7%.
Os ajustes serão aplicados na folha de pagamento de dezembro/2016, retroativos a abril/2016.
NOVOS ESTUDOS ESTÃO SENDO DEBATIDOS
Na Assembleia Geral Ordinária do Banesprev realizada em 13/08/2016, foi aprovada a seguinte proposta:
1. O Banesprev deverá fazer estudos das propostas apresentadas pelo Fórum dos Eleitos, em especial uma analise detalhada da introdução de cobrança ordinária para todos os participantes (ativos e assistidos), apresentando o resultado desses estudos para apreciação e deliberação de assembleia especifica dos participantes do plano II, os estudos deverão contemplar:
 Estudo atuarial com a introdução da cobrança ordinária, demonstrando como ficará a situação do atual e novo déficit  Estudo jurídico das implicações todas as implicações da proposta;
 Todos os pontos fortes e fracos dessa alternativa 2. O Patrocinador deverá reverter ao Plano II-Santander, na forma de doação, todos os recursos gerados por:
 Incentivo fiscal que o Santander utiliza pelos gastos de previdência com o plano II-Santander-Isban-Produban;
 O valor mensal que o banco incorpora como lucro com a permanência dos recursos do pagamento de benefícios (folha de pagamento) do plano II-Santander-Isban-Produban;
 Valor mensal que o banco recebe de taxas de administração e taxa de custódia dos investimentos plano II-Santander-Isban-Produban. Em julho/2015 a taxa de administração paga ao banco foi R$ 182.401,30.
Em 28/10/2016 o estudo atuarial simulando a cobrança ordinária foi apresentada pela consultoria atuarial Towers Watson na reunião do Conselho Gestor do Plano II. Nesta reunião participaram como convidados a diretoria do Banesprev e os membros eleitos no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
Várias questionamentos foram feitos e definiu-se por apresentar todas as dúvidas para a consultoria atuarial responder por escrito e realizar nova reunião para continuar o debate.
A nova reunião deverá ocorrer no próximo dia 22.
CNPC PODERÁ ALTERAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉFICITs
Na próxima segunda-feira (12/12/2016) o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) se reunirá e, entre os pontos de pauta, será discutida a proposta dos representantes dos participantes e patrocinadores para alterar a atual legislação visando
ampliar o prazo de pagamento de déficits.
Esperamos que em breve possamos informar os desdobramentos desses debates.
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APdoBanespa - 26/12/2016

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Nº 124833   -    enviada por     Claudio José de Carvalho   -   Santos/


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