Revisão prazo de equacionamento do déficit do Plano II BANESPREV
PREVIC ACOLHE PEDIDO DA ABESPREV E RECONSIDERA ANTERIOR DELIBERAÇAO SOBRE O PRAZO DE AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT DO PLANO II - BANESPREV.
A Nota nº 122/2016/CGMA7DIACE/PREVIC data de 01/11/2016, devidamente aprovada em 03/11/2016 pelo Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da PREVIC (anexa), acolheu o pedido de reconsideração formulado pela ABESPREV para que sejam aplicados uma vez e meia do período de duração média do Plano II na amortização do déficit atuarial TOTAL do Plano II, equacionado em abril/2016.
Assim, aquele equacionamento da contribuição extraordinária deverá ser revisto pelo BANESPREV a favor dos Assistidos do Plano II, diminuindo o percentual da contribuição extraordinária sem prejudicar a solvabilidade do referido Plano.
Trata-se de notícia alvissareira nesse tempo de crise econômica que afeta o orçamento dos Assistidos, e de inconteste reconhecimento do trabalho produtivo da ABESPREV a favor dos Assistidos do Plano II, a qual tem pugnado com sucesso pela observação do Direito e da Legalidade dos atos que dizem respeito à complementação da aposentadoria de seus associados.
A Diretoria.
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APdoBanespa - 07/11/2016
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