Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
É possível economizar um bom dinheiro ao não pagar estas taxas abusivas.
Quem nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o Código de Defesa do Consumidor lista algumas dessas taxas como abusivas e tira a obrigatoriedade de seus pagamentos, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam.
Abaixo está uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa se proteger e economizar o seu dinheiro. Confira.
Bancos
Campeões das taxas – devidas e, infelizmente, indevidas também – os bancos encabeçam nossa lista. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas:
- Taxa de abertura de crédito (TAC);
- Tarifa de Emissão de Boleto (TEB);
- Tarifa de Emissão de Carnê (TEC);
- Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras.
São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não solicitado pelo cliente e a taxa de manutenção de contas salários.
Quanto à taxa de cadastro (ou taxa de análise de crédito), ela só pode ser cobrada no primeiro contato do cliente com o banco. Para qualquer outra operação que o cliente precisar do banco, esta taxa não poderá ser cobrada novamente.
Restaurantes e Bares
Restaurantes e bares distribuem comandas individuais de consumo, cujas perdas geram um valor a ser pago pelo cliente. Apesar de a prática ser comum, ela é proibida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o controle de consumo dos clientes é dever do próprio estabelecimento, e não do próprio cliente. Sendo assim, nada pode ser cobrado do cliente no caso da perda.
A famosa taxa de consumação mínima é considerada como “venda casada” pelo Procon, prática também proibida pelo Código. Embora muitas casas do segmento já tenham abolido a taxa, algumas ainda a praticam.
Universidades e outros centros de ensino
O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que cobrar por taxas por serviços solicitados pelos alunos, como a emissão de certificados, históricos, diplomas, independentemente do grau de ensino (fundamental, médio ou superior).
De acordo com o MEC tais serviços já estão inclusas nas mensalidades "conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1º e 53, VI, da Lei nº 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99".
Financiamentos de carros e imóveis
As mesmas taxas bancárias que são consideradas abusivas também o são na hora de financiar um carro, com exceção da TLA no caso de leasing, no qual a taxa poderá ser cobrada se o bem for liquidado antes de 48 meses.
Já para o financiamento de imóveis, a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), equivalente a 0,88% do valor do imóvel, e que é justificada como a cobertura de despesas como auxílio jurídico, não é obrigatória e o consumidor tem o direito de não o utilizar.
A taxa de corretagem é mais uma taxa abusiva que os clientes estão acostumados a pagar. A comissão do corretor só pode ser paga quando ele é contratado pelo próprio consumidor, porém se o cliente contratar uma imobiliária, a comissão é por conta desta.
Fonte: BlogExamedaOAB   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 20/10/2016
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