Além deles (BANCO SANTANDER e BANESPREV) terem demorado e desrespeitado todos nós e a própria JUSTIÇA até hoje, todos nós temos os mesmos direitos, pois estamos garantidos pela Lei Estadual de SP, de número 200/1974, além de existir também a resolução 118/97, a Lei Complementar 109/2001, e a própria Constituição Federal de 1988, que não revogou a Lei Estadual de SP 200/1974, que esta em vigor até hoje, além de um documento que a nossa entidade AFABESP através de uma ação que foi distribuída em 2007, no TRT 02, e recebeu o número 00205200706902000, que ressalvou todos direitos dos funcionários Pré 75, que passaram à receber seus proventos por intermédio do BANESPREV, e mesmo que haja qualquer alteração estatutária em nada afetará a nossa condição de portadores do direito à complementação, constante do contrato de trabalho vigente à época em fomos admitidos(até 22 de maio de 1975) no BANESPA. Assim sendo não há motivos, para que esperar reunião para tomar decisão .
A AFABESP deve entra imediatamente na JUSTIÇA e anexar essa decisão que restou dessa ação, que nos garantiu direitos e cobrar veementemente, para que não fiquemos a esperar e perder o prazo para reclamar pois, somos idosos e aguardando que a JUSTIÇA atenda nossas solicitações por várias décadas e agora ainda vamos ter que sujeitarmos a aguardar mais essa decisão? Vamos entrar imediatamente com a reclamação nos tribunais competentes e divulgar na imprensa.
Pois, o desrespeito é contra o IDOSO, aposentado, a Lei do Estado de Sp de número 200/1974, contra à própria Justiça, que tem que exigir o respeito as nossas Leis.
  - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 18/10/2016
| Ver Comentários | Comentar |
|