Prezados colegas BANESPIANOS
Prevê o estatuto do BANESPA , que todos funcionários admitidos até 22 de maio de 1975, pela Lei Estadual de SP de número 200/1974, e do plano V de previdência ao qual os tais funcionários aposentados e idosos, foram enfiados em plano acima citado a correção dos benefícios é de acordo com a variação salarial dos funcionários da ativa. E o abono concedido em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa tem natureza salarial (art. 457 CLT) PORTANTO :
Art. 457
- Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (grifei) .
No caso, portanto, está a verba incluída de forma clara e direta na rubrica salário pela legislação trabalhista, não havendo motivo apto a vedar o seu repasse no benefício previdenciário dos aposentados idosos.
Devendo por isso ser estendido aos inativos.**********************
Com o resultado da assembleia divulgado a nossa entidade, pode e deve entrar com ação na Justiça comum imediatamente, para defender nossos direitos, e, como o Banco Santander repassa o dinheiro ao BANESPREV deverá ser acionado os dois juntos.
COM A PALAVRA A DIRETORIA E CONSELHO DA AFABESP E RESPECTIVO JURIDICO.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 16/10/2016
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