Justiça determina União a usar verba de publicidade para pagar remédio caro
Por decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara.
A decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão.
O Desembargador Johonsom di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de Rodrigues.
A decisão abre um novo capítulo no debate da judicialização, que está sob julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela reconhece que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) são finitos, proíbe que sejam usados para a compra de drogas caras e sem aprovação, mas dá a alternativa de buscar recursos de outras áreas.
"O SUS não pode pagar tratamentos específicos e caríssimos, o cobertor é curto. Você tem que decidir se uma pessoa sobrevive custando R$ 1 milhão ou se 1 milhão de pessoas sobrevivem custando R$ 1", disse o juiz Rodrigues, 37, em entrevista à Folha.
No caso julgado, a jovem tem uma doença genética (hemoglobinúria paroxística noturna, HPN) que destrói os glóbulos vermelhos. Provoca anemias, tromboses, dores torácicas e abdominais, hipertensão pulmonar, problemas renais, entre outros.
Sem melhora com os tratamentos tradicionais, ela ingressou com a ação solicitando a droga Soliris (Eculizumabe), importada e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que promete aumentar sua expectativa de vida. Por ano, o tratamento custa cerca de R$ 1 milhão.
Afonso Maia, Advogado   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 06/10/2016
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