A Receita Feeral de Florianópolis reconheceu o direito ao aposentado com Visão Monocular a isenção do Imposto de Renda.
Com esta isenção, o nosso cliente receberá a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.
Assim está cada mais se consolidando as vitórias para os monoculares na Receita Federal!
Receita Federal de Florianópolis isenta Monocular do IRPF
Lino Advocacia
Novamente a Receita Federal, veio a decidir favorável a isenção do IRPF por Cegueira Monocular (CID H54.4, ou H54.5), para os aposentados.
Nosso cliente é aposentado da CEF e ingressou com pedido para a isenção na fonte e foi negado pelo INSS e FUNCEF, e então nos procurou, e montamos o processo da isenção na Receita Federal.
Comprovamos no processo que o entendimento majoritário da Justiça e do Tribunal Superior Administrativo da Receita Federal (CARF) são favoráveis a isenção do Imposto de Renda ao aposentado/ militar da reserva ou reformado e para o pensionista que possua a Visão Monocular ou medicamente descrita como Cegueira Monocular.
Apesar de a FUNCEF e INSS terem negado, a Receita Federal entendeu que estavamos certo em nossa tese, e então isentou e mandou restituir os impostos cobrados dos últimos cinco anos de nosso cliente.
Com a decisão da Receita Federal favorável, vamos usar como base para a ação judicial, que certamente, será vitoriosa.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 26/09/2016
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