Mudança de placas de identificação de veículos em 2017
Padrão Mercosul.
Estabelece a Resolução MERCOSUL nº 33/14 sobre a padronização das placas de identificação veicular dos Estados partes que compõem o Mercado Comum. Assinada em Buenos Aires, a resolução possui a finalidade de consolidar a integração entre os Estados partes no tocante a livre circulação de veículos. Possui a intenção de implementar um Sistema de Consultas sobre veículos do MERCOSUL, para lutar contra roubos e furtos de veículos, tráfico de pessoas e narcotráfico, entre outros delitos que ocorrem nas fronteiras. Assim, será possível a autoridade de outro país consultar a placa de um veículo estrangeiro. Nesta consulta será verificada a propriedade do veículo, placa, tipo de veículo, marca e modelo, ano, número de chassi e se há indicação de roubos e furtos.
A resolução estabelece que o sistema seria implantado até 01 de janeiro de 2016, todavia o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) adiou a obrigatoriedade das placas veiculares com padrão único para todos os países do Mercosul, o novo modelo será usado a partir de 1º de janeiro de 2017.
De acordo com a Resolução nº 590/2016 do CONTRAN, a partir da 1º de janeiro de 2017 veículos a serem registrados (0KM), que passem por processo de transferência de município ou propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, deverão ser identificados pela placas padronizadas de novo modelo. Os veículos que não estejam nas situações acima terão o prazo para mudança das placas até 31 de dezembro de 2020. Estes prazos podem ser antecipados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, mas até o momento continuam vigorando. Aquele proprietário que optar pela substituição da placa pode realizar assim que forem fabricadas as novas placas, ficando com as mesmas letras e números.
Todas as placas possuirão fundo branco e uma faixa azul superior. Para veículos particulares os caracteres serão na cor preta; aluguel e aprendizagem na cor vermelha; oficial na cor azul; diplomático na cor dourada; experiência e fabricantes na cor verde e para veículos de coleção as letras e números serão na cor prata. As dimensões das placas continuam as mesmas adotados pelo Brasil, 40cm x 13cm para veículos e 20cm X 17cm para motocicletas e afins.
As placas não utilizarão tarjetas com nome do município e estado. Na faixa azul conterá apenas a indicação do país, na lateral direita conterá a Bandeira do Brasil, Bandeira do Estado ou Distrito Federal, nos veículos oficiais conterá também o brasão do município.
Referências:
MERCOSUL. Resolução (2014). Resolução nº 33, de 08 de maio de 2014. Mercosul/gmc/res. BUENOS AIRES, Disponível em:. Acesso em: 24 ago. 2014.
BRASIL. Resolução nº 590, de 24 de maio de 2016. Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº. 33/14. Resolução Nº 590/2016. Brasília, Disponível em:. Acesso em: 24 ago. 2014.
Airyan Schipanski, Advogado   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/08/2016
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