Salário pode? E conta poupança?
Você já ouviu falar em bloqueio judicial? Conhece alguém que tenha sofrido um? Talvez você mesmo tenha passado ou esteja passando por isso. O fato é que, se você tem alguma dívida pendente, seja de cheque sem fundos, mensalidade escolar, aluguel, uma ação judicial que tenha perdido, dentre outras, sim, seu dinheiro no banco pode ser bloqueado.
Essa é uma forma de cobrança de dívida permitida já há alguns anos pelo Código de Processo Civil. O que muita gente não sabe é que essa mesma lei também colocou limites para o bloqueio, no artigo 833.
No caso de dinheiro depositado em conta bancária, basicamente, não podem ser bloqueados:
(i) O valor relativo a salários (incluindo nisso aposentadorias, pensões, honorários de profissionais liberais, e afins); e
(ii) O valor de até 40 salários mínimos depositado em conta poupança.
Detalhe que a lei não diz nada sobre a dívida ser devida ou não. Ou seja, nos casos acima o bloqueio não pode ser feito e ponto.
Mas, mesmo com a proibição, muitas vezes ocorre o bloqueio indevido. Isso, normalmente, porque o sistema é automatizado e não está preparado para identificar a origem do dinheiro.
Nessa situação, é necessário provar no processo judicial que o bloqueio foi indevido. Se o juiz se convencer, normalmente determina a liberação do dinheiro rapidamente. É claro que isso não faz a dívida desaparecer; por isso recomenda-se buscar a ajuda profissional adequada para uma solução definitiva.
Zaramello Advocacia ©
  - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 16/08/2016
| Ver Comentários | Comentar |
|