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Juizados Especiais Cíveis
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Um pouco do que você precisa saber sobre as Pequenas Causas / Juizados Especiais Cíveis!
Publicado por SFFAF ADVOCACIA
1. O que são e para que servem Juizados Especiais Cíveis, costumeiramente chamados de Pequenas Causas?
Os Juizados Especiais Cíveis, costumeiramente chamados de Pequenas Causas são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.

2. Quem pode reclamar seu direito nos Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
As pessoas físicas (capazes) e as microempresas (art. 38, da Lei n. 9841/99) podem reclamar. As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas as pessoas físicas (capazes) podem reclamar contra elas.

3. Que causas eu posso levar aos Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
As causas de pequeno porte, que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.

4. As causas trabalhistas podem ser julgadas nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
As Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas (empregado contra o patrão), de acidentes do trabalho.

5. As causas que relacionam direito de família podem ser ajuizadas nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
As causas de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas não podem ser ajuizadas nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis.

6. Se o meu crédito for maior do que 40 salários mínimos, posso nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
Pode, desde que você renuncie o valor que excede os 40 salários mínimos. Neste caso o ideal é acionar a justiça comum, para garantir todo o crédito.

7. Quais as outras causas posso levar as Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
As que a Lei 9.099/95 considera simples, tais como:

a) ação de despejo para uso próprio (quando, terminado o contrato, você quer tirar o seu inquilino do imóvel para morar nele);

b) indenização de danos causados em acidentes de (carro, moto ou bicicleta) em via terrestre;

c) indenização de danos causados em prédio urbano ou rural;

d) de cobrança de seguro de danos causados em acidente de veículos, quando não for previsto processo de execução;

e) ação de cobrança, caso você tenha emprestado dinheiro ou bens até 40 salários mínimos a um amigo e ele não lhe devolveu;

f) ação para cobrar um título (cheque, promissória) até 40 salários mínimos e não querem lhe pagar;

g) ação de restituição do valor pago, se você comprou alguma mercadoria até 40 salários mínimos, mas ela estava com defeito ou estragada e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro;

h) ação de restituição do valor pago serviço prestado com vício, se você pagou a uma pessoa ou a uma empresa para lhe fazer um serviço de até 40 salários mínimos (por exemplo para consertar um aparelho de televisão, rádio, vídeo, gravador, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado;

i) ação de obrigação de fazer, quando uma instituição de ensino lhe nega a entrega de diploma ou histórico;

j) ação de danos, se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito;

8. Quem pode ser parte nas ações propostas nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante o Juizado, mas o maior de 18 (dezoito) anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive, realizar acordos e as microempresas (art. 38, da Lei n. 9841/99).

Não podem ser parte, nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas da União, a massa falida e o insolvente civil.

9. E as despesas do processo nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
Inicialmente as partes não estão sujeitas ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais de advogado.

O pagamento de honorários advocatícios apenas ocorrerá em casos contratação de advogado e pelas partes ficar acordo honorários contratuais ou se a parte vencida (aquela que perde a ação), insatisfeita, recorrer da sentença sendo devido os honorários sucumbênciais, ou então quando uma das partes usam de má fé e se forem julgados improcedentes os Embargos do Devedor.

Cabe ressaltar que o honorário contratual é a remuneração paga pela prestação de um serviço realizado por um advogado. O valor é variado e definido previamente entre profissional e cliente, levando-se em conta questões como a relevância e a complexidade do processo, o trabalho e o tempo necessários, o valor da causa e a condição econômica da parte.

Já o honorário sucumbencial é o valor repassado pela parte perdedora de um processo à parte vencedora. Este valor é definido pelo Juiz ao fim do processo e varia conforme a causa. Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado.

10. Quais são os critérios orientadores dos processos perante a Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
Os critérios que orientam os processos são: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e celeridade, o que permite a conciliação e a negociação, entre os que buscam a proteção judicial.

11. Eu preciso contratar advogado para ingressar com processo nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
Você não é obrigado a contratar advogado para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos.

Contudo, está acompanhado por profissional qualificado lhe garante toda instrução técnica e agilidade na ação.

Acima do valor até 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatório a presença do advogado.

E, se você não tem recursos para pagar um advogado, seja na causa de até 20 (vinte) salários mínimos ou acima de 20 (vinte) salários mínimos, é seu direito a ser assistido por um defensor público.

12. Se eu for sem advogado para audiência e a pessoa / empresa contra quem reclamei for com advogado?
Então, é o caso mais comum de acontecer.

Nesta situação você tem direito de requerer ao Juiz que seja nomeado um defensor público para defendê-lo naquele momento, caso não exista possibilidade para aquele momento, requeira a remarcação da audiência e busque a defensoria pública ou advogado particular.

13. O que eu preciso levar para fazer ingressar com processo nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
Você deve ir até as Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis da sua cidade, portanto a sua carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e os dados da pessoa (nome, estado civil, profissão e endereço completo) ou da empresa (nome e endereço completo) contra quem pretende ingressar o processo.

É necessário levar, também, os documentos que tenha para provar o que aconteceu.

14. Eu posso levar testemunhas para as Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis? Em que momento devo apresenta-las?
Você pode levar até três testemunhas (pessoas que sabem o que aconteceu). E deve apresenta-las na audiência, visto que em muitos Estados do Brasil as audiências são unas.

15. E depois ingressar com processo nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis?
No mesmo dia que ingressar com a ação nas Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis, você receberá a indicação do local, data e hora que acontecerá audiência.

A pessoa ou empresa que você processou será intimação e citada para comparecimento na data, hora e local indicado. Você não precisa se preocupar com isso.

Em muitos Estados do Brasil a audiência é una, ou seja, apenas haverá uma audiência sendo está de conciliação e instrução. Então, leve todos os documentos que comprovam seu direito, caso não tenha apresentado inicialmente.

16 – E se você mudar de endereço, o que fazer?
Em caso de mudança de endereço, você deve comunicar as Pequenas Causas/Juizados Especiais Cíveis, o mais rápido possível, o novo local de moradia.

Caso você não informe sobre a mudança, o Juiz entenderá que você continua residindo no anterior endereço e poderá, inclusive, arquivar o processo, caso você seja chamado no antigo local e não atenda à intimação.

Caso tenha interesse em aprofundar seus conhecimentos leia a LEI nº 9.099/ 26-09-1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 17/07/2016

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Nº 123918   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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