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Posso suspender minhas contas?
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Vou viajar. Posso suspender o telefone fixo, a banda larga e a TV por assinatura?
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Nos meses de julho e dezembro várias famílias aproveitam para viajar de férias, mas enquanto as famílias descansam e se divertem determinados serviços continuam a ser prestados, e mesmo não usufruindo deles, o consumidor paga por sua disponibilidade. Estamos falando do telefone fixo, da banda larga, da TV por assinatura, dentre outros. Esses serviços costumam ficar sem uso durante as viagens, mas as faturas chegam junto com o fim das férias, e muitas vezes, encontra o usuário descapitalizado.

Todavia essa situação pode ser evitada. Muitos consumidores não sabem, mas quem deixa a residência desocupada durante um longo período, como férias, por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços.

Elencamos abaixo as regras os serviços e respectivas regras de suspensão.

Telefone fixo - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura - pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Atenção! Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços

Para outros casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.

Para os casos de telefonia móvel algumas regras específicas devem ser observadas. São elas

O consumidor precisa estar em dia com as suas contas na prestadora, ou seja, adimplente.

A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor.
Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor.
O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento.
O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço ou aparelho móvel em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão.
Lembre-se: a suspensão é temporária, se você não quiser mais o serviço, peça o cancelamento.
Fontes: Anatel e Fundação Procon. SP

Nair Eulália Ferreira da Costa   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 07/07/2016

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Nº 123798   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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