Registro Ouvidoria/CNJ: 168618
À Senhora
Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º e incisos, da Constituição Federal, não caben do intervir em matéria de cunho jurisdicional.
Sugerimos que Vossa Senhoria procure a Defensoria Pública ou um advogado para auxiliá-lo(a) na adoção de medidas judiciais cabíveis ao caso concreto.
Quanto à demora alegada, Vossa Senhoria poderá peticionar à Corregedoria de Justiça do Tribunal em que tramita o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ.
Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de representação inclusive, podem ser encontradas em www.cnj.jus.br/comopeticionar
Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
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APdoBanespa - 27/06/2016
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