Exma.Sra. Dra. Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes,
M/D coordenadora do CAO - Centro de Apoio Operacional ao Idoso, do MP/SP
Nós, aposentados e pensionistas do extinto Banespa, todos com uma média de idade de cerca de 70 anos, somos os sobreviventes da tragédia da Privatização do Banespa e estamos com um pouco mais de sorte do que os outros mais de 3.000 colegas que já se foram, sem ver a Justiça restabelecida. Quando iniciou-se nossa luta, chegamos a pensar que o Estatuto do Idoso já estava vigente, na teoria e na prática, e que teríamos algum tratamento preferencial diante da Justiça, em face de nossa idade. Infelizmente, o que estamos presenciando é o jogo do poder prevalecer, com os banqueiros gananciosos e políticos inescrupulosos postados no lado oposto ao nosso. Nossas esperanças renascem quando vemos qualquer movimentação dos processos que tentam resgatar nossos direitos, ilusão esta que se frustra quando vemos que os despachos e decisões de Instâncias Superiores de nossa Justiça acolhem e aceitam alegações puramente procrastinatórias, jogando-nos de volta a esta angústia, tristeza e decepção que n os atormenta há tanto tempo, restando-nos, então implorar a intervenção do CAO - Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de São Paulo - para que interfira a nosso favor. São inúmeras as tentativas que já fizemos, não tendo o privilégio de merecer a atenção de políticos e nem da mídia, que nos ignoram, ora por estarem comprometidos com os banqueiros patrocinadores de milionários financiamentos políticos ou por convenientes inserções comerciais nos principais veículos de comunicação. Trabalhamos, todos, durante cerca de 30 anos no Banespa, com muito orgulho e dedicação, praticamente nosso primeiro e único emprego. O direito às gratificações estatutárias, semestrais, regra esta que prevaleceu até a privatização do Banespa, motivo de nossa demanda na Justiça do Trabalho desde 19.02.1998, através da 36ª Vara do Trabalho/SP, sob nº 00424001319985020036, agora, percorridas 3 Instâncias, todas com parecer favorável à nossa causa, no STF, sob nº ARE 675945, desde 06.03.2012 e sem movimentação desde 15.12.2015, com pedido de vista do min. Luis Fux, era considerado um direito líquido e certo, constava em nossos orçamentos, mas sua supressão causou-nos irreparáveis danos, e, talvez, tenha precipitado a doença e morte de boa parte de nossos colegas. Além disso, para agravar ainda mais o nosso quadro, desde 2001 sofremos um brutal congelamento de nossas complementações de aposentadorias e pensões, de cerca de 50% de nosso poder aquisitivo mensal, graças ao não reajuste anual por parte do banco comprador do Banespa, por cinco anos. A fim de reparar esse mal, entramos em 03.06.2002 com o proc. 00113035420024036100 na Justiça Federal de São Paulo, agora com vários Agravos de Instrumentos no TRF-3 e, recentemente, desde 16.09.2015, com Ação de Execução Provisória 00229413020154036100. As mesmas mazelas, medidas e mais medidas puramente protelatórias, continuam procrastinando também esta ação, sem a menor consideração ao Estatuto do Idoso.
Assim, com o devido respeito, depositamos em Vossa Excelência nossas esperanças, na certeza de que, com seu alto espírito de justiça e imparcialidade, estaremos mais perto de um final mais célere e feliz para estas angustiantes e traumáticas batalhas.
Aposentados Banespa
Ir para o site.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 23/06/2016
| Ver Comentários | Comentar |
|