AÇÃO DO IGP-DI AFABESP PEDE PRAZO PARA IMPUGNAR PETIÇÃO DO SANTANDER E DO BANESPREV
Conforme havíamos publicado em nosso site no dia 31 de maio, o Banco Santander e o Banesprev peticionaram nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença da ação do IGP-DI, informando ao juiz que não detectaram aposentados e pensionistas que teriam direito aos pagamentos referentes aos reajustes pelo IGP-DI, determinados pela liminar do Juiz da 9ª Vara Federal de São Paulo.
O Santander e o Banesprev tiveram 130 dias de prazo para apresentar essa petição na qual afirmam nada dever, deixando por isso de fazer qualquer depósito judicial conforme determinação da liminar.
Considerando que a petição do Santander/Banesprev contem demonstrativos de cálculos individualizados com cerca de 240 páginas de documentos e 4 mídias eletrônicas, nossos advogados contratados solicitaram prazo suplementar de 60 dias (úteis) para que a Afabesp possa se manifestar sobre esses documentos.
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APdoBanespa - 22/06/2016
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