31/05/2016 – AÇÃO DO IGP-DI – BANCO SANTANDER E BANESPREV INFORMAM AO JUIZ QUE NÃO EXISTEM APOSENTADOS/PENSIONISTAS BENEFICIADOS PELA LIMINAR CONCEDIDA À AFABESP E NÃO DEPOSITAM NENHUM VALOR EM JUÍZO.
Publicado em 31 de maio de 2016 por Afabesp
Como já foi amplamente divulgado pela AFABESP, o Juiz da 9ª Vara Federal de São Paulo proferiu sentença, com tutela antecipada (liminar), determinando ao Banco Santander e ao Banesprev, Réus no processo, o imediato reajuste das complementações de aposentadoria dos integrantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP.
O reajuste deve observar a variação do IGP-DI nos períodos em que as complementações permaneceram congeladas.
E os pagamentos, por força de deliberação ainda vigente do Tribunal Regional Federal da 3ª – Região, deveriam ser feitos por meio de depósitos judiciais.
Pois bem, em 04/05/2016, o Banco e o Banesprev peticionaram nos autos, de cuja petição só recentemente a AFABESP foi intimada, informando ao juiz que não detectaram aposentados e pensionistas que se enquadram nas disposições da sentença/liminar.
Para não efetuarem os depósitos judiciais, os Réus apresentaram a justificativa de que não teria ocorrido congelamento no citado período, uma vez que nos anos respectivos, por força do que ficou constando dos acordos coletivos de trabalho, o Banco Santander pagou as complementações de aposentadoria e pensão sem compensar os reajustes do INSS, razão pela qual, no seu entendimento, os aposentados e pensionistas não deixaram de ter reajuste.
Além disso, os Réus apresentaram outras justificativas para não cumprir a liminar, entre elas as de que não estariam contemplados pela mesma, os aposentados e pensionistas que promoveram ações judiciais individuais postulando o reajuste pelo IGP-DI e outros índices, ou que participaram de outras ações coletivas promovidas pela AFABESP e outras entidades associativas.
Na mesma petição os Réus apresentaram centenas de documentos e planilhas, buscando justificar seu entendimento, o que será agora detidamente examinado pelo escritório contratado pela AFABESP, a fim de que sejam veementemente impugnados os argumentos absurdos apresentados para o descumprimento da liminar e exigido o seu pronto cumprimento.
AFABESP – DIRETORIA
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APdoBanespa - 31/05/2016
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