PROCESSO 0009597-45.2016.4.03.6100 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 03/05/2016 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
Tendo em vista os extratos de movimentação processual de fls. 388/398 e 399, afasto a prevenção do Juízo da 9ª Vara Federal Cível, eis que os objetos dos processos mencionados no termo de fl. 385 são distintos do versado nesta ação civil pública. Providencie a parte autora: 1) A declaração de autenticidade, firmada pelo seu advogado sob sua responsabilidade pessoal, de todas as cópias reprográficas apresentadas, nos termos do artigo 425, IV, do Código de Processo Civil; 2) A juntada de cópia de ata de assembléia ou qualquer outro documento que comprove a autorização expressa de seus associados para propor a presente ação coletiva. Nesse sentido, o Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu o Recurso Extraordinário nº 573.232/SC julgado no dia 14/05/2014 (reconhecido como repercussão geral); 3) A indicação do seu endereço eletrônico e, se possuir, os dos réus, na forma do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil; 4) A juntada de procuração original que também contenha o nome da sociedade que os outorgados integram, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e seu endereço completo, na forma do artigo 105, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, bem como que contenha a indicação dos endereços eletrônicos de seus advogados, nos termos do artigo 287 do mesmo diploma legal; 5) A juntada de 3 (três) cópias da petição de aditamento para a instrução das contrafés. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 25/05/2016 ,pag 21/23   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/05/2016
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