Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Farol baixo durante o dia
Visite www.apdobanespa.com

Agora é lei:
Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!
Lei nº 13.290/16, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera dispositivos do CTB.
Publicado por Fernando Lucas Berti -
Quem nunca topou com uma placa como esta (abaixo) numa autoestrada?

Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia

Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.

Tal comportamento era, até agora, facultativo.

Não mais...

Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia

Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº 13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.

Os termos são os seguintes:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).

A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legis estabelecido no art. 1º da LINDB.

O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que "A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma."

A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas!

Fernando Lucas Berti   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 25/05/2016

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 123388   -    enviada por     Claudimir de Souza Pinto   -   Piedade/SP/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

14/11

  Jornada de quatro dias

09/11

  Santander quer dominar Banesprev e Cabesp

09/11

  Santander desrespeito com aposentados

25/10

  Estatuto virou crime

25/10

  Santander quer dominar Banesprev

12/10

  Acordo do Santander

21/09

  Ato dia 25/09/24 no Centro de Sao Paulo

06/09

  Bancarios reajuste de 4,64% em 2024

17/08

  Reajuste Bancários 2024

15/08

  Prorrogação do Prazo Adesão Gratifificações 23.08

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4179 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4179 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |