I.R.: errou na Declaração? Saiba o que fazer!
Fazer a Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda não é tarefa das mais fáceis.
Muitas vezes o contribuinte não possui os documentos necessários, outras não está familiarizado com o sistema. Seja por qual motivo for, se você declarou de forma incorreta, faça a retificação.
Embora o contribuinte possua o prazo de cinco anos para retificar a DAA, é importante que tal atitude seja tomada o mais rápido porque não é possível adotar tal medida se a declaração original estiver sob procedimento de ofício.
A retificação pode ser feita pela internet - Receitanet ou Retificação on-line - ou apresentada em mídia removível em uma secretaria da Receita Federal.
É importante destacar que a retificadora substitui a declaração entregue originariamente, por isso ela deve conter todas as informações anteriormente declaradas e as alterações e exclusões necessárias.
Não é possível, na retificadora, optar por outra forma de tributação.
Profª Francys Balsan   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/05/2016
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