A Lei Complementar nº 108/2001, refere-se aos Fundos de Pensão da Empresas Estatais, como a Previ, Petros, Funcef, Postalis e outros, enquanto que a Lei Complementar nº 109/2001 regula os Fundos de Pensão patrocinados por empresas privadas, como o Banesprev, Santander prev, etc.
O absurdo da alteração aprovada pelo Senado de diminuir os representantes dos trabalhadores vai na contramão da realidade, pois, todos sabem que os dirigentes indicados e nomeados pelos Patrocinadores obedecem cegamente e por interesse financeiro o que seus patrões mandam.
Isso também acontece nos fundos patrocinados por empresas privadas e a Previc não faz a devida correção pois ela não tem poder de mandar nos Patrocinadores, como os Bancos que são fiscalizados pelo Bacen.
As Entidades reclamam da grande judicialização dos Fundos de Pensão, mas é o único e derradeiro caminho que os participantes têm para garantir seus direitos.
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APdoBanespa - 01/05/2016
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