15/04/2016 – AÇÃO DO IGP-DI – JUIZ CONCEDE PRAZO ADICIONAL DE 40 DIAS PARA O BANCO CUMPRIR A LIMINAR. Publicado em 15 de abril de 2016 por Afabesp Conforme divulgado pelo site da AFABESP em 04/12/2015, o Juiz da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo havia concedido o prazo de 90 dias para que o Banco Santander cumprisse a liminar que determinou o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão dos participantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, pela variação do IGP-DI, no período em ditas complementações permaneceram congeladas. Pelos cálculos da AFABESP o prazo do Banco venceria no dia 07/03/2016. No entanto, no dia 03/03/2016, o Banco protocolou petição ao juiz, requerendo o prazo adicional de 60 dias para cumprimento da liminar, alegando dificuldade para cumprir a ordem judicial no prazo que havia sido estipulado, considerando a complexidade dos cálculos e o grande número de pessoas abrangidas pela liminar. Além disso, o Banco contestou vários itens da relação apresentada pela Afabesp quando solicitou a execução provisória da sentença. Na data de hoje, foi publicado o despacho do juiz concedendo ao Banco o prazo suplementar de 40 dias úteis para cumprir a determinação. Nossos advogados estarão atentos quanto ao cumprimento desse novo prazo, de forma a evitar novas manobras protelatórias e o rigoroso cumprimento do que foi determinado na liminar. Lembramos que por decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRF-3, que ainda se encontra em vigor, o cumprimento da liminar deverá ser feito por meio de depósito judicial que permanecerá à disposição da Justiça Federal. Contudo, essa decisão ainda se encontra pendente de confirmação pelo TRF-3, podendo ser reformada, uma vez que existem ainda duas questões para serem decididas. Uma delas consiste no pedido da Afabesp para que os pagamentos sejam feitos diretamente aos beneficiários da ação. E a outra, diz respeito à pretensão do Banco de não efetuar qualquer pagamento nem depósitos judiciais até o trânsito em julgado (decisão final do processo). AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 16/04/2016
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