Na ação do IGPDI o Santander interpôs um recurso denominado Agravo de Instrumento para o TRF-3, solicitando a suspensão da liminar concedida pelo juiz de primeira instância, que determinava o reajuste das complementações de aposentadoria e pensões pela variação do IGPDI, nos períodos em que não houve qualquer reajuste.
Em resposta a esse recurso, o Desembargador Relator concedeu uma liminar autorizando o Banco a pagar os reajustes mediante depósito judicial, que ficaria à disposição da Justiça até o fim do processo. Posteriormente, esse mesmo Desembargador julgou o Agravo confirmando a sua própria liminar.
Como se tratava de decisão monocrática, a AFABESP, por intermédio do escritório do Dr. Piza, interpôs Agravo Regimental, requerendo que essa decisão do Desembargador Relator seja julgada pela 3ª Turma do TRF-3, de modo que a decisão da primeira instância seja restabelecida e os pagamentos sejam feitos diretamente aos participantes da ação.
Por despacho disponibilizado no dia 07 deste mês, o Banco Santander foi intimado para se manifestar sobre o Agravo da AFABESP.
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APdoBanespa - 13/04/2016
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