ANDAMENTO DO PROCESSO DA 2 GRATIFICAÇÃO AGORA SERÁ ENCAMINHADA PARA A SEXTA TURMA REALIZAR O JULGAMENTO
D E S P A C H O
Por meio da Petição Avulsa nº 271015-07/2015, o reclamado requer a extinção do processo sem resolução de mérito, ante fato superveniente: a decisão do STF em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 573.232/SC, no sentido de que “O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO. BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial”.
A matéria será examinada pela Sexta Turma como preliminar no julgamento do ARR.
Publique-se.
Após, conclusos.
Brasília, 09 de março de 2016.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora
OBS.: DO JEITO QUE VAI PODERÁ SER RESOLVIDO PRIMEIRO DO QUE A OUTRA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE É CHAMADA DE PRIMEIRA E ESTA NO STF   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 09/04/2016
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