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Desaposentação
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Desaposentação – 5 pontos a considerar Muito se fala em desaposentação, mas as informações são poucas e muitas vezes imprecisas, este artigo traz direções e posicionamentos com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comuns neste assunto.
Publicado por Tânia Aguilar * Thaís Francesconi
O Segurado que se aposenta e continua a exercer sua atividade, ou volta a exercê-la depois de um período, é obrigado por lei a manter as suas contribuições ao INSS, porém segundo esta mesma lei, não tem direito aos benefícios que deveriam advir destas contribuições, exceto salário família e reabilitação profissional.

Neste sentido, vale a pena recordar que até o ano de 1994, se entendia que havia a necessidade de devolução destas contribuições ao segurado, assim quando deixava de exercer suas atividades e realmente se aposentava, uma porcentagem do valor, chamado na época de pecúlio, lhe era devolvido.

O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

A partir de 1994 o segurado que continua contribuindo após aposentar-se não tem a contrapartida, ou seja, as contribuições ficam para os cofres públicos em sua integralidade.

Inconformados com tal fato, os aposentados que continuam a trabalhar acabam por ingressar no judiciário pleiteando a melhoria da sua aposentadoria, já que continuam custeando o INSS.

A própria Constituição Federal, no artigo 195 § 5º, sustenta que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A desaposentação ou renúncia ao benefício é um assunto bastante controverso, com correntes favoráveis e correntes contrárias, e os nossos tribunais acabaram por julgar de diversas maneiras diferentes, e tornou-se assunto de repercussão geral, trazendo a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie para unificar os julgamentos.

Alguns pontos devem ser analisados mais de perto:

(1) A Constituição Federal traz como Direito Fundamental a Dignidade da Pessoa Humana

Com certeza uma vida e velhice tranquilas para alguém que laborou toda uma vida é exemplo básico de dignidade.

Ocorre que ao aposentar-se o segurado vê-se diante de um salário rebaixado que não supre as necessidades básicas dele e de sua família, e diante desta situação acaba por ter que retornar às atividades que exercia, ou muitas vezes continuar por anos a fio nela.

Será que o aposentado quer trabalhar mais ou continua trabalhando por necessidade financeira?

(2) O caráter contributivo da previdência, previsto também na Constituição Federal, garante o necessário reflexo destas contribuições no benefício do segurado. Ele continua contribuindo, logo tem direito a usufruir de uma aposentadoria mais vantajosa.

(3) A Constituição Federal assegura direitos aos trabalhadores, visando a melhoria de sua condição social, inclusive na aposentadoria.

Pode-se dizer que o aposentado, no Brasil, tem uma condição econômica satisfatória? Vive com sossego e fartura com sua família? Consegue pagar um bom plano de saúde? E comprar os remédios que necessita?

Ou é obrigado a continuar laborando para manter as necessidades básicas de si e de sua família?

(4) A Constituição Federal não proíbe a desaposentação em nenhum de seus textos, nem mesmo obsta a que o segurado após a renúncia usufrua de novo benefício, alias o posicionamento contrário a desaposentação fere flagrantemente o princípio da igualdade, já que este contribui sem contrapartida e aquele contribui e recebe os benefícios.

(5) Devolução dos valores: Se fala em conceder a desaposentação seguida de novo benefício, mas desde que o segurado devolva os valores que recebeu até então a título desta aposentadoria.

Se pensarmos que estes valores são de caráter alimentar, concluímos que é indigno restitui-los, e que o princípio da irrepetibilidade deve ser aplicado, desta forma, não se pode obrigar o segurado a devolver estes valores, condicionando a concessão do novo benefício a esta devolução.

Assim, se o segurado continua trabalhando após aposentar-se deve procurar um advogado e entrar com a ação pedindo a renúncia a esta aposentadoria e a concessão de uma nova, mais vantajosa.

Vai acontecer? Provavelmente, mas nenhuma causa pode prometer êxito, pois dependerá de vários fatores, certo é que, se não ingressar com a ação não terá nenhuma chance de êxito, ao passo que se ingressar com a ação terá alguma chance de regozijar de um benefício melhor na sua velhice, em nome da dignidade da pessoa humana.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 06/04/2016

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Nº 123011   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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