06/04/2016 do Agora
1 - O saque do FGTS é tributável? Onde declaro esses valores? V.M.
A grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não paga Imposto de Renda. Os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 3. Informe o CNPJ da Caixa, que é 00.360.305/0001-04
2 - Pago a faculdade do meu filho de 22 anos. Ele trabalha por meio período, mas não ganha o suficiente para cobrir esses gastos. Posso deduzir esse pagamento no IR? Como fazer? J.M.S.P.
O pagamento da faculdade do filho de 22 anos pode ser deduzido do IR se ele for seu dependente na declaração. No entanto, pelas regras da Receita Federal, é preciso declarar a renda do dependente, por menor que ela seja. Primeiro, declare seu filho na ficha "Dependentes". Para a faculdade, vá em "Pagamentos Efetuados" e escolha o código 1. Para saber se compensa informar o seu filho como dependente e deduzir os gastos com faculdade, faça a simulação na declaração do IR, com todos os dados que você tem em mãos
3 - O IR sobre o 13º salário pode ser abatido na declaração? Eu preenchi o documento e o 13º foi somado às outras parcelas do salário normal. Isso está correto? E.R.
O 13º salário é um rendimento de tributação exclusiva, ou seja, ele é separado dos demais rendimentos recebidos no mês e, só depois disso, é feito o desconto do Imposto de Renda sobre esse valor. Na declaração, o 13º não é somado ao salário do trabalhador. Ele é informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", mas já vai automaticamente para a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
Fonte: Receita Federal   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 06/04/2016
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