05/04/2016 do Agora
1 - Como faço para calcular a isenção do aposentado com mais de 65 anos? Como sei qual é o valor que tenho de informar como rendimento tributável, que paga IR? R.P.
O limite de isenção da Receita Federal para aposentados com 65 anos ou mais é de R$ 24.403,11 na declaração deste ano, o que já inclui o 13º. Desconte esse valor-limite da verba total recebida. O que sobrar deverá ser declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Os valores vêm especificados no informe de rendimentos do INSS, que pode ser obtido no site www.mtps.gov.br
2 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas, mas temos somente uma única conta-corrente. Como declarar essa conta-corrente conjunta? L.C.B.
Há duas opções para declarar essa conta conjunta e as duas estão corretas. A conta pode ser informada na declaração em que estiverem listados todos os bens do casal, na ficha "Bens e Direitos". Em "Discriminação", é preciso declarar o número da conta, a agência e o banco, e informar tratar-se de uma conta conjunta.
No entanto, também é possível que cada um informe a conta-corrente em sua própria declaração. Nesse caso, o saldo da conta em 31 de dezembro de 2015 deve ser dividido pela metade
3 - Qual é a fonte pagadora do FGTS em caso de rescisão de contrato de trabalho? É a empresa ou a Caixa Econômica Federal? S.Y.
A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal. Declare os valores na linha 3 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e informe o CNPJ da Caixa, que é 00.360.305/0001-04
Fonte: Receita   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 06/04/2016
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