O acesso à Justiça é um direito de todos, garantido pela nossa Constituição Federal.
Nós, idosos, podemos contar com o Ministério Público, Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso para denunciar o descumprimento dos nossos direitos ou buscar a garantia de benefícios.
Os processos, procedimentos e execução dos atos judiciais podem ter prioridade para quem tem 60 anos ou mais, mas para isso é necessário solicitar e comprovar a idade.
Isso também vale para todos os processos e procedimentos da
administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e para o atendimento preferencial pela Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.(32)
No Procon-SP, os idosos têm atendimento preferencial e os processos administrativos referentes às suas reclamações também.
Golpes da aposentadoria
Aposentadoria para quem não tem direito
Esse golpe é aplicado em quem não tem direito à aposentadoria. O golpista entra em contato, mostra grande conhecimento do assunto e promete conseguir uma aposentadoria. A vítima acredita e paga pelo serviço, mas, quando percebe que foi apenas um golpe, não encontra mais o estelionatário.
Reajuste da pensão ou aposentadoria
O golpista se apresenta para o aposentado ou pensionista como representante de alguma associação de aposentados. Informa que a vítima tem direito a um reajuste e pede um depósito para dar entrada no pedido. O interessado faz o depósito, mas o estelionatário desaparece.
Esse golpe também é dado através de folhetos que são distribuídos e que atraem interessados.
DICAS GERAIS PARA EVITAR ESSES GOLPES
• Para qualquer assunto relativo à aposentadoria ou pensão, procure sempre informações junto à Previdência Social.
• Para qualquer ação na Justiça, procure sempre um advogado de confiança.
•
Pelo Estatuto do Idoso, comete crime quem...
... deixa de cumprir, demora a fazer ou impede, sem justo
motivo, a execução de ordem judicial nas ações em que
o idoso for parte ou interveniente.
32 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) – art. 71.
FUNDAÇÃO PROCON-SP — DIREITOS DO CONSUMIDOR IDOSO — GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nelson Ladeira – Presidente
Conselho Municipal do Idoso.
piracicaba, 29-março-2016.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/03/2016
| Ver Comentários | Comentar |
|