TRANSPORTE
Em todo o território nacional, quem for maior de 65 anos tem
o direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Para isso, basta apresentar um documento que comprove a idade. Esse benefício não vale, no entanto, para ônibus ou outro tipo de transporte coletivo especial, caso haja linha regular para o mesmo trajeto.(21)
Tenho direito a um lugar especial, pois esses transportes devem
reservar, no mínimo, 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”.
Em qualquer tipo de transporte coletivo (ônibus, avião, metrô, trem, barca etc.), tenho direito à prioridade e à segurança para
embarcar e desembarcar.(22)
21 Constituição Federal – art. 230, § 2º – e Estatuto do Idoso – art. 39.
22 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) – art. 42 (com alteração dada pela Lei 12.899 de 18/12/2013).
Nos transportes entre estados (interestaduais),
toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer
2 vagas por veículo para viagem gratuita aos idosos que tenham no mínimo 60 anos e que possuam uma renda de até 2 salários mínimos. Se houver mais pessoas nessas condições com a intenção de viajar em um determinado veículo e as vagas já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
Para embarcar gratuitamente, o idoso deve solicitar nos pontos
de venda de passagem o “Bilhete de Viagem do Idoso” com
antecedência de no mínimo 3 horas do horário da partida,
apresentando documentos que provem sua identidade e sua
renda. No dia marcado para a viagem, deve comparecer no
terminal de embarque até 30 minutos antes do horário marcado
para o início.
Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado
com uma antecedência de, no máximo, 6 horas para viagens
de até 500 km e 12 horas para viagens acima de 500 km de
distância.(23)
A comprovação de renda será feita mediante a apresentação
de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência
Social com anotações atualizadas; contracheque de
pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê
de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Para os transportes entre municípios (intermunicipais),
cada estado pode regulamentar da sua maneira. No estado de
São Paulo, o transporte coletivo entre cidades deve garantir 2
vagas gratuitas por veículo para idosos com mais de 60 anos.
Todavia, a tarifa de utilização dos terminais rodoviários (taxa
de embarque) poderá ser cobrada. Quem tiver interesse, deve
agendar com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo
5 dias, contados do horário previsto para a partida, apresentando o original de documento pessoal. (24)
Em alguns locais, a idade mínima é de 60 anos, como no caso dos ônibus urbanos da capital de São Paulo, onde as pessoas, a partir dessa faixaetária, já podem utilizar esse transporte
gratuitamente.(25)
No estado de São Paulo, tanto homens quanto mulheres, a partir de 60 anos, têm direito ao transporte gratuito em trens do Metrô e da CPTM e em ônibus da EMTU .(26)
Pelo Estatuto do Idoso, comete crime quem...
... discrimina a pessoa idosa, impedindo ou dificultando
seu acesso aos meios de transporte.
24 Lei Estadual 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual 60.085, de 22/01/2014.
25 Lei Municipal 15.912, de 16/12/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 54.925, de 13/03/2014
26 Lei Estadual 15.187, de 29/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual 60.595, de 02/07/2014.
FUNDAÇÃO PROCON-SP — DIREITOS DO CONSUMIDOR IDOSO — GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nelson Ladeira – Presidente
Conselho Municipal do Idoso.
Piracicaba, 25-março-2016.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/03/2016
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