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Lesados do Banif impugnam venda ao Santander
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Quarenta lesados do Banif impugnam resolução do banco e venda ao Santander
21 Mar 2016 Maria Teixeira Alves
Acaba de entrar no Tribunal Administrativo de Lisboa uma acção de impugnação da medida de resolução aplicada ao banco bem como a venda ao Santander Totta. No banco dos réus senta-se o Banco de Portugal.

Quarenta lesados do Banif impugnam resolução do banco e venda ao Santander
Entrou na sexta-feira no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma acção administrativa de impugnação da resolução do Banif e da venda ao Banco Santander Totta.

O autores da acção são Nuno Santos Ferro e 39 outros accionistas e obrigacionistas do Banif e o réu é o Banco de Portugal. Os advogados dos lesados são Miguel Reis – que já tinha sido contratado por alguns lesados do BES – e Alberto Vaz.

Segundo a petição inicial da acção a que o Económico teve acesso, os autores “foram lesados, de forma gravíssima pelas deliberações adoptadas pelo Banco de Portugal, no dias 19 e 20 de Dezembro de 2015, que, com manifesta violação de direitos fundamentais, constitucionalmente protegidos, operaram um verdadeiro confisco dos bens e direitos do Banco Internacional do Funchal, para os alienar, por uma bagatela, ao Banco Santander Totta”. Os lesados apontam, assim, o dedo à medida de resolução aplicada ao banco e à venda da actividade do Banif e da maior parte dos seus activos e passivos ao Banco Santander Totta por 150 milhões de euros.

Os lesados do Banif pedem que o tribunal proceda à anulação das deliberações e que o Banco de Portugal indemnize “pelos danos incalculáveis causados ao património do Banif que constitui a garantia das obrigações do banco perante accionistas e credores”.

Os autores da acção pedem ainda que seja declarada a inexistência de qualquer lista de activos transferidos para a Naviget (veículo que inicialmente ficou com os activos “maus” do Banif) sociedade que não tem natureza jurídica. Os autores consideram ainda ilegal a constituição da Oitante, por ter sido constituída pelo Fundo de Resolução e não pelo Banco de Portugal.

A acção pede também que seja declarada a “nulidade ou decretar-se a anulação das ajudas de Estado do montante de 489.000.000 de euros ao Fundo de Resolução e de 1.766.000.000 de euros ao Banco Santander Totta, porque as mesmas não constam de nenhuma deliberação relativa às medidas de resolução”.



Ajudas de Estado

Para os lesados do Banif “é óbvio que se o Banco de Portugal vende a um terceiro a actividade bancária de uma instituição financeira por 150 milhões de euros e dá ao comprador uma garantia de 2.000 ou 3.000 milhões está a conceder um auxilio de Estado ao comprador, que, a nosso ver é ilegal e incompatível com o mercado interno. É inequívoco que tais ajudas falseiam a concorrência”.

Os autores da acção pedem ainda que “se condene o Banco Santander Totta a devolver ao Banco Banif os activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão que para ele foram transferidos e a prestar contas de todas as operações que fez desde a data em que se apropriou desses direitos e obrigações”.

Exigem que em alternativa à Resolução, o Banco de Portugal retire a licença bancária ao Banif e avance para a liquidação do banco. Pois, segundo o documento, “a medida de resolução aplicada ao Banif não se justificava nem à luz da lei portuguesa nem da Directiva da Resolução, implicando uma perda para os accionistas e os credores muito maior que a que eles sofreriam se o banco entrasse imediatamente em liquidação”.

A acção chama como testemunhas, Miguel Morais Alçada presidente do conselho de administração do Banif (é actualmente também administrador do BES mau); Carla Rebelo (vice-presidente); Issuf Ahmad, presidente da comissão de fiscalização; José Bernardo (ROC) na PriceWaterhouse Coopers; Luís Amado (ex-chairman do Banif) e Jorge Tomé (presidente executivo à data da Resolução) e António Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Contabilistas.

Recorde-se que no dia 20 de Dezembro o Banco de Portugal surpreendeu o mercado com um comunicado onde anunciava ter decido “a venda da actividade do Banif e da maior parte dos seus activos e passivos ao Banco Santander Totta por 150 milhões de euros”. O regulador disse ainda que “as imposições das instituições europeias e a inviabilização da venda voluntária do Banif conduziram a que a alienação hoje decidida fosse tomada no contexto de uma medida de resolução”.

A operação envolveu um apoio público estimado de 2.255 milhões de euros “que visam cobrir contingências futuras, dos quais 489 milhões pelo Fundo de Resolução e 1.766 milhões directamente pelo Estado, em resultado das opções acordadas entre as autoridades portuguesas, as instâncias europeias e o Banco Santander Totta, para a delimitação do perímetro dos activos e passivos a alienar”.



A acção de impugnação

Segundo a acção de impugnação que acaba de entrar no Tribunal, “as deliberações adoptadas pelo Banco de Portugal e qualificadas, no seu conjunto, como uma ‘medida de resolução aplicada ao Banif’ ofendem não só o direito português como o direito da União Europeia”.

A manutenção das deliberações que se impugnam neste processo implica, para todos os lesados autores da acção a perda da totalidade dos seus investimentos em acções e obrigações do Banif. A acção alega que esta medida violou o direito à propriedade privada previsto na Constituição portuguesa, e que não cumpriu o previsto em caso de interesse público: indemnizar os lesados: “a requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização”, diz a acção.

À acção são ainda chamados como contra-interessados – por serem titulares de interesses contrapostos aos do autor no processo de impugnação dos actos administrativos inerentes à resolução e venda, e poderem ser afectados por esta acção – o Estado Português (representado pelo Ministério Público); Ministério das Finanças; Banco Santander Totta; Banif; Fundo de Resolução e Naviget. A lista estende-se ainda a todos os membros dos órgãos sociais do Banif; a todos os membros dos órgãos sociais do Santander Totta; Direcção Geral da Concorrência Europeia; Comissão Europeia; todos os bancos ou sucursais com sede em Portugal que pudessem ser potenciais adquirentes do Banif (requerendo-se que o Banco de Portugal os identifique). “Nos termos do artº 57º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para além da entidade autora do acto impugnado, são obrigatoriamente demandados os contra-interessados a quem o provimento do processo impugnatório possa directamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse na manutenção do acto impugnado”, diz a acção.

“Os actos que aqui se impugnam são três deliberações do conselho de administração do Banco de Portugal, uma datada do dia 19 de Dezembro de 2015 e duas datadas do dia 20 de Dezembro de 2015”, diz o processo.

O que dizem os lesados na acção?

Que a Comissão Europeia autorizou temporariamente, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma recapitalização no montante total de 1,1 mil milhões de euros, concedida por Portugal ao Banif por motivos de estabilidade financeira. E Portugal comprometeu-se a apresentar um plano de reestruturação de grande envergadura para o Banif até 31 de Março de 2013. Isto é, não era o Banif que tinha de apresentar um plano de reestruturação, mas sim o Estado. ”O Banif não estava obrigado a apresentar qualquer plano de reestruturação, incumbindo essa obrigação à República Portuguesa, por força dos compromissos assumidos entre o Estado e a Comissão”, dizem os autores da acção.

A Comissão ficou de tomar uma decisão definitiva sobre a compatibilidade da injeção de capital com as regras em matéria de auxílios estatais da UE após a avaliação das medidas de reestruturação propostas por Portugal.

O Vice-Presidente da Comissão responsável pela política da concorrência, Joaquín Almunia, declarou na altura que “recapitalização de 1,1 mil milhões de euros permite que o Banif respeite os rácios de capital regulamentar. Neste momento, Portugal necessita urgentemente de elaborar um plano de reestruturação aprofundado, reorientando o Banco para as suas actividades principais na Madeira e nos Açores e preparando uma significativa redução das suas operações”.

“Tendo em conta o significativo auxílio que o banco recebeu, em relação à sua dimensão (cerca de 10 % dos activos ponderados pelo risco), e a gravidade dos problemas que se lhe colocam, este plano devia prever a adopção de medidas de reestruturação em profundidade, uma considerável redução das actividades e um enfoque geográfico limitado no futuro”, disse a Comissão na altura, que pretendia assim que o Banif se limitasse a ser um banco comercial na Madeira e Açores.

Os autores da acção de impugnação são maioritariamente oriundos da Madeira, razão pela qual se sentem ainda mais lesados, pois se a reestruturação tivesse sido implementada tal como queria a Comissão Europeia, estes autores não teriam perdido todos os seus investimentos em acções e obrigações subordinadas do Banif.

Em 11 de Janeiro de 2013, Portugal notificou medidas de recapitalização, que consistiram na subscrição de acções emitidas pelo Banif num montante de 700 milhões de euros e em valores mobiliários híbridos no montante de 400 milhões. A Comissão avaliou as medidas de auxílio estatal no âmbito das suas regras em matéria de auxílios estatais para as recapitalizações bancárias durante a crise e considerou que as medidas foram bem orientadas, limitadas ao mínimo necessário e continham garantias suficientes para limitar as distorções da concorrência.

Diz a acção que a República Portuguesa apresentou o plano de reestruturação que se havia comprometido a apresentar, e que apesar das diversas alterações solicitadas, nunca foi chumbado.

Segundo a argumentação dos autores da impugnação, “os compromissos assumidos na decisão de Resgate referem que o incumprimento de qualquer um dos prazos para o reembolso de CoCos implicaria que os CoCos ainda não reembolsados fossem convertidos em acções com direitos de voto, como se fossem acções ordinárias”, pelo que o facto de o Banif ter falhado ao pagamento da última tranche de CoCos, de 125 milhões de euros, apenas devia levar à conversão desse montante em acções do Banif. “O Estado passaria a ser titular de 82.500.000.000 acções em vez de 70.000.000.000 acções”, diz o documento, que explica que o Estado subiria assim a sua participação de 60,533% para 64,3832%.

“É bom não esquecer que o Estado tinha outros interesses objectivos em prestar auxílio ao Banif. Era garante de obrigações do montante de 1.175 milhões de euros – mais 75 milhões do que o que investiu em acções e CoCos. Somando o valor do investimento com o das responsabilidades em obrigações garantidas pelo Estado (OGE) temos que o envolvimento do Estado no Banif em Janeiro de 2013 – et pour cause o montante da ajuda de Estado – se cifrou em 2.275 milhões de euros”.

Com isto os advogados dos autores querem dizer que a ajuda do Estado ao Banif teve também em vista o pagamento dessas obrigações garantidas ao Estado, e recordam que “logo em Janeiro de 2013, depois de ter recebido o auxilio do Estado, o Banif procedeu a um reembolso antecipado de obrigações garantidas pelo Estado de 300 milhões de euros” e que todas as obrigações garantidas foram reembolsadas 3 meses antes do prazo fixado, que era 1 de Outubro de 2014.

“É certo que foi acordado que o banco retornaria a mãos privadas; mas o prazo para essa ‘privatização’ só terminava em finais de Junho de 2016”, diz a acção.

Sobre a decisão da Comissão Europeia (de 18 de Dezembro de 2015) de dar inicio a um processo de investigação aprofundada sobre o auxilio de Estado ao Banif, devido ao facto de ter dúvidas quanto ao facto de o banco estar em condições de reembolsar ou remunerar o auxilio estatal, os lesados do Banif consideram que “não há nisso nenhum mal nem isso deveria ter servido de alibi para decretar uma medida de resolução, que é muito mais lesiva do mercado interno do que o era o atraso no reembolso dos CoCos”.

Os advogados destes lesados escreveram a seu tempo à Direção Geral da Concorrência com observações que agora constam da acção. Nomeadamente que o Banif usou do facto de o Estado ser o seu accionista dominante, com mais de 60%, como argumento para atrair investidores e, sobretudo, para evitar que os investidores desinvestissem”. Segundo os autores da acção, não é verdade que “os accionistas do Banif e o respectivo conselho de administração iniciaram (entende-se que depois de 18 de Dezembro, ou seja da publicação) um processo tendente à alienação da participação accionista daqueles na instituição.”

Dizem ainda que “o Estado, que era o maior accionista e que permitiu que esse facto fosse usado como argumento para enganar milhares de investidores não deu a conhecer a ninguém que tinha posto à venda as suas acções, pois talvez até houvesse interessados na respectiva aquisição”. E admitem que poderiam enquanto accionistas ter interesse em comprar as acções do Estado “evitando-se que o seu valor fosse reduzido a zero e que o Estado ainda tivesse que multiplicar o seu auxilio em mais de 2.255 milhões de euros”.

“Acresce que o conselho de administração do Banif não tinha, obviamente, competência para alienar as acções, com excepção do reduzido número de acções próprias”, dizem.

“Estamos, claramente, perante aquilo que pode qualificar-se como ‘um negócio escuro’”, dizem os autores da acção sobre as soluções de alienação que estavam a ser analisadas e “que apenas poderiam ser viáveis num cenário de resolução”. Recorde-se que “o Ministro das Finanças informou o Banco de Portugal, com base na informação que lhe havia sido transmitida pelo conselho de administração do Banif, que não tinha sido possível concretizar a venda de activos e passivos desta instituição no processo de alienação voluntária.” Dizem os lesados que “Não se entende que “propostas de aquisição” pudessem ser, porque tudo foi feito às escondidas, sem que fosse produzida informação relevante e sem que fosse dado conhecimento aos accionistas”.

A acção contesta ainda o processo de venda ao Santander Totta que considera obscura, e a passagem dos activos para o veículo Naviget por considerar ser “absolutamente ilegal a transferência de direitos e obrigações de uma instituição de crédito para os desvalorizar, com a intenção de lesar os accionistas e os credores e de obter mais valias para tapar os buracos do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução”.

“Não nos restam dúvidas de que carece em absoluto de fundamento legal a aprovação de uma medida de resolução com fundamento no mero receio de que a Comissão Europeia pudesse considerar ilegal um auxilio que havia sido julgado legal”.

“Não o tendo feito e não tendo tomado as providências mínimas adequadas à preservação dos bens e valores do Banif e ao inviabilizar a sua imediata liquidação, constitui-se o Banco de Portugal na obrigação de indemnizar pelos prejuízos causados”, pedem os autores.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 23/03/2016

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