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APOSENTADORIA, PENSÃO E BENEFÍCIO ESPECIAL
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Nós, idosos, temos o direito à aposentadoria ou pensão pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). Antes de nos aposentarmos, porém, temos direito a participar de programas que nos preparem para essa nova fase de nossa vida, com esclarecimentos sobre nossos direitos sociais e de cidadania. (5)
Em alguns casos ainda temos o direito de receber da Assistência Social o “Benefício de Prestação Continuada” (será explicado adiante).

5 - Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) – art. 28, inciso II.

Veja os principais tipos de aposentadoria:
• por tempo de contribuição: para terem direito à aposentadoria integral, os homens devem comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos;
• por idade: para os homens com idade a partir de 65 anos e para as mulheres com 60 anos ou mais. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir
de 25/7/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais;
• por invalidez: para todo trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.
A aposentadoria deve ser reajustada, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas não necessariamente, pelo mesmo índice.

Existe ainda a pensão por morte, paga pela Previdência Social para a família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Todo idoso deve ter o seu direito à alimentação garantida pela família ou, se os familiares não tiverem condição, pelo Poder Público, mesmo que não tenha direito a receber aposentadoria ou pensão do INSS. (6)
Por isso existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício no valor de um salário mínimo, pago pelo Governo Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social,
às pessoas com deficiência ou aos idosos que não conseguem se sustentar e cujas famílias também não possuem meios para prover sua subsistência.
Pode receber o BPC o idoso com 65 anos ou mais que não receba benefício da Previdência Social ou de outra previdência (mesmo que privada) e cuja renda da família seja menor que ¼ do salário mínimo por pessoa.

6 - Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) – art. 14.

Nesse caso, para calcular a renda familiar, são consideradas todas as pessoas que vivem com o idoso sob o mesmo teto. Podem ser: esposo (a), companheiro (a), pais, madrasta, padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros,
menores tutelados.
Se houver mais do que um idoso na família, poderá ser pago um benefício para cada um, desde que todas as condições exigidas sejam comprovadas.
Quem recebe esse benefício, porém, diferente do que acontece com a aposentadoria, não tem direito ao 13º salário.

Pelo Estatuto do Idoso, comete crime quem...
... se apropria de ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, utilizando-os de forma diferente da sua finalidade; ... retém o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

FUNDAÇÃO PROCON-SP — DIREITOS DO CONSUMIDOR IDOSO — GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Nelson Ladeira – Presidente
Conselho Municipal do Idoso.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 20/03/2016

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Nº 122840   -    enviada por     Nelson Ladeira   -   Piracicaba/SP/


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