CARF confirma isenção do IRPF pela Visão Monocular. Na data de ontem 10/03/2016, em mais um julgamento realizado de cinco processos em qual pleiteamos a isenção do IRPF e restituição dos cinco anos retroativos ao pedido, pela Cegueira Monocular (Visão Monocular), obtivemos mais uma vitória,
A tese por nós defendida a mais de 04 anos é que a isenção do IRPF se estende a todos os aposentados e pensionistas com cegueira monocular, não somente àqueles que possua cegueira total binocular, como muitos entendem.
Alguns auditores da Receita Federal que não estão atualizados com a jurisprudência judicial e administrativa, indeferem o pedido da isenção, e estas decisões às vezes são mantidas nos tribunais da receita, mas revertidas no Tribunal Superior da Receita Federal, como é o caso presente.
Com a reversão pelo Tribunal Superior da Receita Federal, o nosso cliente irá receber os valores pagos entre 2009 a 2014, além dos anos de 2015 e depois de 2016.
A vitória veio, após grande luta, mas seu gosto é doce!
Em um país com inflação alta, nada melhor que ficar isento legalmente de um imposto.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/03/2016
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