AÇÃO DO IGP-DI – PRAZO PARA O SANTANDER/BANESPREV CUMPRIREM A LIMINAR ESGOTOU-SE NO DIA 07/03/2016
Pelos cálculos da AFABESP, esgotou-se ontem (07/03/2016), o prazo para o SANTANDER/BANESPREV cumprirem a tutela antecipada (liminar) concedida pelo Juiz Federal da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão dos integrantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, pela variação do IGP-DI.
Para o cumprimento da liminar foi extraída carta de sentença, já que o processo principal foi encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, para julgamento das Apelações interpostas pelas partes.
No andamento dessa carta de sentença, perante a 9ª Vara Federal, pode-se verificar que no dia 03 do corrente mês foi protocolada uma petição (que não é da AFABESP), a qual ainda não foi juntada aos autos.
É oportuno ressaltar que a citada Vara encontra-se atualmente em regime de correição (fiscalização rotineira pela Corregedoria do TRF-3), situação essa que permanecerá até o próximo dia 11 do corrente mês.
Somente depois disso e após a juntada da mencionada petição à carta de sentença é que será possível verificar se a mesma diz respeito ao cumprimento da liminar e em que condições, lembrando-se que por ora existe deliberação do TRF-3 autorizando que o valor correspondente ao reajuste das complementações de aposentadoria e pensões seja depositado em Juízo.
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APdoBanespa - 09/03/2016
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