05/03/2016 do Agora
1 - Qual o valor máximo de aposentadoria que não tem desconto do Imposto de Renda? S.L.P.
Os aposentados com 65 anos ou mais pagam menos imposto no benefício a partir do mês em que completam essa idade mínima. Em 2015, essa parcela foi de R$ 1.787,77 por mês, de janeiro a março, e de até R$ 1.903,98, por mês, a partir de abril. O total de isenção no ano é de R$ 24.403,11. Acima desse valor, o rendimento tem cobrança de imposto
2 - Como declaro um empréstimo que eu tinha em 2014 e quitei em 2015? M.A.S.
Na ficha "Dívidas e Ônus Reais", informe, em "Situação em 31/12/2014", o valor da dívida naquela data e deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2015". Em "Discriminação", declare os dados de quem lhe concedeu o empréstimo e quanto foi pago em 2015. Especifique que no final do ano passado a dívida havia sido quitada
3 - Meu pai é meu dependente. Ele completou 65 anos em junho de 2015 e, portanto, tem rendimentos tributáveis e isentos. Onde informo esses valores? F.A.C.
Os rendimentos tributáveis recebidos por seu pai devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", no item "Dependentes". Já a grana isenta deverá ser lançada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 6. Ao clicar em "Novo" para abrir a ficha, informe, em "Tipo de Beneficiário", tratar-se de verba do dependente. Siga o que está detalhado no informe de rendimentos
Fonte: Receita Federal   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 06/03/2016
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