GAB.DES.FED. NELTON DOS SANTOS - 10/02/2016
----> Antecipação de Tutela Não Concedida
Caros colegas,
Em 10.02, consta na movimentação processual do Agravo de Instrumento 00238244120154030000, de 19.10.2015, em que a agravante é a Afabesp, a decisão interlocutória nos seguintes termos:
"ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONCEDIDA". Como hoje é dia 12, sexta-feira, e até agora a Afabesp não emitiu nenhum comunicado explicando tal determinação e o que isso implica no andamento de todo o proc. do IGP-DI, ficamos todos nós, associados, apreensivos e ansiosos por notícias esclarecedoras. Assim, peço, encarecidamente que os sr(a)s divulgem um comunicado a respeito em suas páginas do site da Afabesp. Antecipadamente agradecido,
Péricles de Andrade ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONCEDIDA - caros colegas, o anúncio dessa movimentação processual gerou dúvidas, apreensões e expectativas. Pedi informações à Assessoria Jurídica da Afabesp e esta respondeu: "Prezado associado, a AFABESP interpôs Agravo de Instrumento para requerer a extensão do período de reajuste concedido pelo juiz de primeira instância. O juiz, por meio de liminar, decidiu que o reajuste pelo IGP-DI seja feito pela variação desse índice nos períodos em que a complementação de aposentadoria/pensão ficou congelada, ou seja, de 2001 a 2006. No seu Agravo de Instrumento a AFABESP pediu que o reajuste seja concedido pela variação do IGP-DI do ano de 2000 em diante. A Antecipação da Tutela requerida nesse Agravo não foi concedida, mas o Agravo ainda será julgado". Assim, colegas, continua tudo como está, nada de novo ocorreu, e ficamos no aguardo do 7 de março, contando o tempo, pois ainda teremos notícias desse Agravo da Afabesp (23824) e dos Agravos do Banesprev (19497) e do Satã.....(er) (19510), imagino. Abs, e bom domingo e ótima semana a todos. Péricles.
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APdoBanespa - 12/02/2016
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