Em qualquer lugar do Planeta, tem alguém pendurado num telefone celular... Uso irrestrito pra qualquer idade, sexo, classe social... Sabendo dessa dependência, as operadoras de telefonia esquecem de respeitar o usuário/consumidor! Assim, cometem várias ilegalidades... Uma das mais corriqueiras é a cobrança de tarifas não contratadas. Seja nos planos ‘pré’ ou ‘pós’ pagos. Até cobrança de seguro aparece em algumas faturas... Se isso não ocorreu ainda com você, parabéns! Mas, fique antenado e de olho na sua conta!
O consumidor lesado procura resolver o problema de várias formas: liga pra prestadora de serviço, vai na ANATEL, no PROCON... Coleciona número de protocolos e, quase sempre, frustra-se com a falta de solução adequada...
Alguém já viu este filme?
Felizmente, vivemos num país com boas leis. Dentre estas, o CDC - Código de Defesa do Consumidor! Precisamos ter mais intimidade com seu conteúdo pra poder aplicá-lo no cotidiano.
Assim, ao nos deparamos com a cobrança indevida, nada de perder a paciência, o humor, a saúde... Vamos tratar esta atitude da operadora de telefonia como ‘locupletamento ilícito’. Ou seja: quem cobra um serviço não contratado está tentando enriquecer ilicitamente às nossas custas... Uma prática abusiva que implica a devolução em dobro da quantia que já foi paga, acrescida de correção monetária e juros legais. São palavras do art. 42 do CDC.
Além disso, a operadora de telefonia está sujeita ao pagamento indenização por dano moral. Por quê? Porque é tão óbvio o transtorno, a dor sofrida por alguém que é obrigado a pagar por um serviço que não contratou!
Agora, dê uma olhada na sua conta telefônica: se encontrar uma ‘cobrança estranha’, ilegal, busque o socorro do Poder Judiciário já!
Ana Candida Echevenguá   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/02/2016
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