Conta corrente sem taxas é um direito do cidadão brasileiro
As pessoas já não se espantam com a divulgação periódica dos imensos lucros dos bancos no Brasil, reflexo de uma política econômica que prestigia a especulação financeira e privilegia poderosos grupos internacionais, em detrimento da população.
É fato que ter uma conta bancária é essencial para todas as pessoas que desejam guardar dinheiro de uma forma segura, além, é claro, de poder usufruir de benefícios como fazer saques, transferências, pagamentos, uso de cartões de crédito e cheques. Mas, embora essencial, muitas pessoas ainda têm receio em abrir uma conta corrente por causa das taxas que são cobradas, que em grande parte são confusas aos olhos de quem verifica o extrato.
Quais as taxas que são cobradas pelos bancos?
É importante saber que cada banco, seja ele público ou privado, cobra um tipo de taxa de acordo com o pacote de serviço que é contratado. Por isso, na hora em que a conta corrente é aberta, é preciso escolher o pacote de serviço que mais se adapte às necessidades. As taxas que um banco pode cobrar pelo uso da conta corrente são:
Abertura de conta;
Saques da conta corrente;
Depósitos;
Transferências (DOC e TED);
Saques em caixas eletrônicos;
Extratos impressos;
Impressão de cheques.
Vale ressaltar que cada taxa possui um determinado valor que é estipulado por cada Banco e elas podem sim ser reduzidas ou mesmo cortadas, por exemplo, se a pessoa não usa cheque e nem cartão de crédito, o banco não irá “cobrar” por esse serviço.
Conta corrente sem taxas!
Todo cidadão brasileiro tem direito a abrir uma conta corrente em qualquer banco livre de tarifas. De acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central no ano de 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas. Este tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços:
Quatro saques mensais;
Duas transferências entre contas do mesmo banco;
Dois extratos referentes ao mês anterior;
Um extrato anual
Dez folhas de cheques
Acesso ao Internet Banking
Cartão de débito e também de crédito (o correntista deve preencher os pré-requisitos exigidos pelo banco).
A conta corrente gratuita é uma boa opção para quem não deseja pagar pelas taxas que são cobradas pelo banco, mas caso o perfil do correntista seja mais dinâmico, ou seja, faz vários tipos de movimentações no mês, o mais indicado é ter uma conta corrente tradicional.
Como evitar as taxas excessivas da conta corrente tradicional?
Antes de optar por um determinado banco e pacote de serviços, é importante analisar todas as opções, inclusive pesquisar as taxas em outros bancos. Vale ressaltar que a escolha dos pacotes de serviços deve se adequar ao seu perfil, ou seja, as necessidades do dia a dia do correntista.
Para evitar o pagamento de juros abusivos, é importante que tenha em mãos o contrato com todas as tarifas que vão estar inclusas e o que também não vai estar. Dessa forma, fica mais fácil evitar pagar por taxas desnecessárias que, em grande parte das vezes, vêm camufladas.
Tarifas que os bancos não podem cobrar:
É comumente os bancos cobrarem por tarifas, que segundo a lei, não podem ser cobradas. Dentre elas podemos destacar:
Tarifa de liquidação antecipada – Todo o correntista que faz um financiamento ou mesmo um empréstimo pode antecipar a quitação das parcelas sem pagar tarifas. Segundo os Bancos, essa tarifa é cobrada por causa da alteração no cronograma de entrada de recursos da instituição. Mas o direito de não pagar pela tarifa é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tarifas de Emissão de Carnê e Boletos – A cobrança dessas taxas é proibida pelo Banco Central.
Taxas de manutenção sobre conta inativa – Quando uma pessoa deixa de usar a conta corrente, o próprio banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem qualquer movimentação. Após esse período, o banco não pode cobrar tarifas de manutenção.
Taxa de manutenção em conta salário – De acordo com o Banco Central, é proibida a cobrança de tarifas em conta salário.
Cobrança da segunda via de cartão – É proibida a cobrança de taxas caso o banco envie cartões para a residência sem a solicitação do cliente.
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APdoBanespa - 28/01/2016
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