Você vai ser fiador de contrato de locação? Saiba mais sobre o assunto!
Se você é ou vai ser fiador de contrato de locação é importante saber alguns tópicos importantes sobre o assunto para não vacilar e perder seus bens!
O que é um fiador?
O fiador é a pessoa que garante, com seu patrimônio, a satisfação de um credor, caso o devedor principal (aquele que contraiu a dívida) não pague a dívida em seu vencimento, conforme combinado.
O que é um contrato de locação?
É um tipo de contrato, no qual uma das partes (locador) cede à outra (locatário), por tempo determinado ou não, determinado bem, mediante certa retribuição acordada entre as partes.
É obrigatória a indicação de um fiador num contrato de locação?
Não é obrigatória a indicação, caso não haja nada sugerindo isto no contrato. Entretanto, se o locador exigir que seja nomeado um fiador, obrigatoriamente, o locatário terá que fazê-lo, sob pena de não realização do contrato.
É possível penhorar o bem de família do fiador de contrato de locação?
Sim, uma vez que a impenhorabilidade dos bens de família não se aplica aos contratos de locação (art. 3º, VII, Lei 8.009/90).
Além disto, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional a aplicação do dispositivo da Lei de Indisponibilidade de Bem de Família.
Por fim, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 549, a qual indica, mais uma vez, ser possível a penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.
Márcia Trivellato   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 26/01/2016
| Ver Comentários | Comentar |
|