PARTICIPANTES DO PLANO II- NÃO RESGATEM NEM MIGREM PARA PLANO III
1) – A QUEM INTERESSA?
O resgate, a portabilidade ou a migração para o Plano III interessa, principalmente, ao Banco Santander/ Isban/ Produban, ao Banesprev e aos que PERMANECEREM no Plano II.
2– PORQUE?
O participante do Plano II quando se aposentar vai receber o valor dos Proventos salariais ( ordenado, comissão de função, quinquênios, anuênios e vantagens do cargo ) compostos pela aposentadoria do INSS + a complementação do último salário quando da ativa e por toda sua vida e 80%desse salário para pensionista, após o falecimento do participante;
No resgate ou portabilidade, o participante leva somente a parte de sua contribuição, ficando com o Plano II toda a contribuição do Patrocinador, ajudando, portanto, aos que permanecerem no Plano II.
Pergunte aos colegas que estão incentivando migrar para o Plano III se eles já o fizeram e que mostrem os comprovantes dessa migração.
O Participante do Plano III, leva, na sua aposentadoria, somente o total acumulado de suas contribuições e as do Banco com os rendimentos, se houver, e passa a receber a aposentadoria somente do INSS, terminando ai toda a responsabilidade do Banco e do Banesprev;
Se os gestores do Banesprev fizerem aplicações prejudiciais ao Plano III, como aconteceu com os Fundos de Pensão das estatais federais, amplamente divulgados pela imprensa, a PREVIC, órgão Regulador dos Planos de Previdência Complementar, pode, no extremo, simplesmente LIQUIDAR o Plano e os Participantes ficaram a ver navios.
3) – DÉFICITS E SUPERÁVITS DO PLANO II
O que tem atormentado os Participantes do Plano II é o PAGAMENTO DE CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO, com ameaças de descontar mais de 50% de suas complementações. É puro terrorismo, pois:
A Resolução nº 15 do CNPC- Conselho Nacional de Previdência Complementar, órgão hierarquicamente superior à própria Previc, editada em novembro de 2014, altera o CRITÉRIO DE CÁLCULO tanto do superávit ou do déficit de um Plano de Previdência Complementar, como o Plano II do Banesprev.
Ao invés de utilizar a taxa determinada pela Previc, a Entidade, no caso o Banesprev, pode solicitar, fundamentados em Estudos Atuariais, a utilização da taxa média de seus ativos já adquiridos no cálculo do Déficit ou do Superávit, desde que esses ativos cubram o “duration” do Passivo.
No início de 2015, sobre os dados de 2014, o atuário do Banesprev encontrou uma taxa média de retorno de seus ativos de 7,8% ao ano, enquanto que a Previc determinava que os cálculos fossem feitos a 5,75% ao ano, sempre em taxas reais. Quanto maior a taxa de juros menos a necessidade do dinheiro próprio, pois, quem pegou o nosso dinheiro emprestado, no caso o Governo Federal, vai pagar mais juros para completar a Folha de Pagamento do Banesprev. Para 2016, sobre os dados de 2015, o atuário do Banesprev encontrou uma taxa média real de retorno dos ativos do Plano II de 7,0% ao ano
Ora, se os ativos já comprados, principalmente, títulos públicos federais, compostos por NTN-C, vencimento janeiro de 2031, rendem 12% ao ano + correção pela variação do IGPM e NTN B, comprados às taxas superiores a 6,5% ao ano, corrigidos pela variação de IPCA, com vencimentos em 2045 e até 2050, vão receber essas taxas contratuais. Isso pouco interessa ao Banco, pois, com a migração para o Plano III elimina-se a responsabilidade futura de complementação.
Para o Plano V, cujo déficit é de responsabilidade única do Banco, o Banesprev conseguiu da Previc a utilização nos seus cálculos a taxa real de juros de 10% ao ano, eliminando, praticamente, aqueles problemas contábeis do Plano V.
Além disso, recentemente, a PREVIC, determinou ao BANESPREV que eventuais Déficits ou Superávits NÃO PODEM SER DISTRIBUIDOS POR FAIXA SALARIAL, como foi feito com o déficit de 2012, mas sim proporcionalmente à Reserva Matemática de cada participante ou assistido. Isso quer dizer que a taxa é de 10,64% para todos e não 2% para uns e até 35% para outros.
Portanto, Participantes do Plano II permaneçam no Plano II para a garantia de seu futuro e de sua família.
Opinião fundamentada do economista e Conselheiro Deliberativo Titular eleito do Banesprev, Júlio Higashino.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/12/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|