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Precatório - 0409228-43.1998.8.26.0053, TJSP
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http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1719504-camara-aprova-pec-que-autoriza-uso-de-depositos-privados-para-quitacao-de-precatorios.shtml
Os recursos referem-se a quantias de disputas judiciais depositadas em juízo que ficam sob responsabilidade do Poder Judiciário até a sentença final. Em São Paulo, a estimativa é de que a mudança permita obter mais de R$ 16 bilhões.
A proposta, que será enviada agora ao Senado Federal para uma votação em dois turnos, fixa regime especial para estados e municípios quitarem seus débitos até 2020, meta determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que os entes federativos paguem seus débitos com precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor público.
As novas regras se darão por meio de um regime especial ao longo de cinco anos e adota como limite mínimo de comprometimento da Receita Corrente Líquida do ente federado a média de gastos processada por ele com o pagamento de precatórios de 2012 a 2014.
Pelas novas regras, os entes federativos podem utilizar também até 75% dos depósitos judiciais e administrativos tributários, ou seja, públicos. Atualmente, o governo e a prefeitura de São Paulo já utilizam o equivalente a 70% deles.
A proposta também autoriza a contratação de empréstimos e o pagamento mediante acordo diretos com o credor, por meio de Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com a possibilidade de redução de até 40% do valor devido.
O texto original foi apresentado em junho pelos governadores Geraldo Alckmin (São Paulo) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro) e pelo prefeito da capital paulista, Fernando Haddad.
Em São Paulo, o governo estadual deve R$ 17 bilhões em precatórios e a prefeitura, outros R$ 15 bilhões.
Em 2013, uma lei estadual permitiu ao governo do Rio de Janeiro utilizar parcela dos depósitos judiciais que não envolvem o poder público para quitar os precatórios.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, no entanto, ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. Para ele, a iniciativa é incompatível com a Constituição Federal.
No julgamento que estipulou prazo para a quitação dos precatórios, o ministro do STF Luís Roberto Barroso citou, contudo, o exemplo do Rio de Janeiro como alternativa.


Se isso funcionar, posso cobrar de quem o prejuízo pela espera (a ação é de 1998!) que o banco faça os cálculos para pelo menos eu entrar na fila dos precatórios? Do bispo?
A Afabesp diz que cobra e o banco não tá nem aí, mesmo com o juiz cobrando há anos e definindo multa (ínfima, de R$2.000). Já estou desistindo de ligar e escrever pedindo para a Afabesp fazer mais alguma coisa.
Faz anos que o processo não tem movimento, exceto para habilitar herdeiros e mais recentemente (finalmente!) para pedir tramitação prioritária, o que não resolve a questão com o banco. Pelo visto, todos do meu grupo estarão mortos quando e se o banco fizer as tais planilhas.
Tem gente que entrou com a ação no mesmo tempo e até já recebeu os precatórios. Já não sei mais o que fazer. Será que dá para contratar outro advogado a esta altura?
Se alguém puder me orientar, agradeço.

Oneide.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 16/12/2015

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Nº 122135   -    enviada por     Oneide Costardi Wild   -   Curitiba/PR/


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