14/12/2015 Cristiane Gercina do Agora
A nova regra das aposentadorias por tempo de contribuição, a fórmula 85/95, pode ser vantajosa também para quem já está aposentado e continua trabalhando.
A fórmula garante o benefício integral a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 (mulheres) ou 95 pontos (homens).
Decisões favoráveis já começaram a sair na Justiça.
O Juizado Especial Federal em Santo André (ABC) reconheceu, em diversas ações, o direito à troca com o 85/95.
Dúvidas sobre como entrar com a ação, como fazer o pedido com a nova regra e as consequências de um processo judicial são respondidas hoje pelo Agora, com a ajuda de especialistas.
A advogada Vanessa Vidutto, do escritório Gueller Vidutto Sociedade de Advogados, recomenda ao aposentado que trabalha e tem o 85/95 ir o quanto antes à Justiça.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 16/12/2015
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