Conforme agenda disponibilizada, acha-se pautado para julgamento da 1ª Turma do STF- Supremo Tribunal Federal, no dia 9 de dezembro de 2015, o recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Banco Santander, contra a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio de Mello que rejeitou o processamento de um segundo Recurso Extraordinário também apresentado pelo Banco. Inconformado com a decisão do Ministro Marco Aurélio, o Banco Santander interpôs o Agravo Regimental requerendo que os Ministros da 1ª Turma do STF julguem aquele segundo Recurso Extraordinário que por certo será também rejeitado pelos Ministros da 1ª Turma. Esclarecemos que, somente, posteriormente ao exame desse Agravo é que o primeiro Recurso Extraordinário do Banco, já acolhido, será submetido ao Plenário Virtual do STF para verificação da existência ou não de repercussão geral.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 08/12/2015
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