AÇÃO DO IGP-DI – SANTANDER E BANESPREV SÃO INTIMADOS PARA CUMPRIR LIMINAR.
Dando seguimento ao processo no 1º grau, foi disponibilizado hoje, o despacho do juiz da 9ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, para que o Banco Santander e o Banesprev, no prazo de 90 ( noventa dias) cumpram a liminar que determinou o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão dos integrantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, pela variação do IGP-DI, nos períodos em que não houve reajuste.
Assim, para os efeitos legais, o prazo para cumprimento dessa decisão termina no dia 07 de março de 2016.
Entretanto, lembramos aos associados da Afabesp, contemplados nessa ação, que se encontra pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRF-3, recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco, postulando a suspensão da liminar.
Preliminarmente, nesse recurso de Agravo de Instrumento, o Desembargador que é o seu relator, proferiu despacho autorizando que as diferenças decorrentes do reajuste sejam depositadas em juízo e assim permaneçam até que o Agravo seja julgado.
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APdoBanespa - 04/12/2015
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