30/11/2015 Cristiane Gercina do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acreditam ter sido vítimas de um erro de cálculo na concessão do benefício devem correr.
O prazo para pedir a revisão no INSS ou na Justiça é de dez anos, contados do pagamento do primeiro benefício.
Quem começou a receber o benefício em novembro de 2005, por exemplo, tem até dezembro para pedir a correção.
O Agora traz hoje o calendário com as datas-limite para quem deve pedir a revisão entre dezembro deste ano e janeiro de 2017.
Em alguns casos, é preciso correr, pois para conseguir o benefício mais vantajoso, o segurado terá de apresentar documentos comprovando o direito.
Para o advogado Rômulo Saraiva, do site www.espacodaprevidencia.com.br, os erros mais comuns ocorrem quando o INSS desconsidera algum período de trabalho ao calcular a aposentadoria.
Ele diz que há falhas do INSS ao não incluir períodos como aluno-aprendiz, tempo trabalhado em regime de servidor e atividade especial.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/12/2015
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