AÇÃO DO IGP-DI PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O Ministério Público Federal, em 12/11/2015, deu Parecer recomendando a Rejeição do Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander.
Na ação do IGP-DI, o Banco Santander interpôs Recurso de Apelação, contra a sentença de primeira instância que determinou o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão nos períodos em que não houve reajuste.
Nesse Recurso de Apelação, o Banco requereu o efeito suspensivo da liminar até final julgamento da ação.
Porém, o efeito suspensivo não foi deferido pelo juiz de primeira instância, motivando ao Banco a recorrer para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, por meio de Agravo de Instrumento, insistindo na suspensão da liminar.
O TRF-3 também não concedeu efeito suspensivo, mas autorizou que as diferenças relativas aos reajustes concedidos fossem pagas mediante depósito judicial, para aguardar o julgamento dos recursos.
Entretanto, manifestando-se sobre o referido Agravo de Instrumento, o Ministério Público Federal emitiu parecer recomendando o desprovimento (rejeição) desse recurso, que será agora apreciado e julgado pelo TRF-3.
Mais um passo favorável na longa caminhada! Paciência e confiança na Justiça.
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 21/11/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|