Caro Cadinho e demais colegas,
Como combinado, segue o texto. Se alguém (um grupo) puder estar lá, no Congresso dos Médicos, na próxima sexta-feira, a partir das 8:30 hs, no Centro de Convenções Rebouças, em SP, poderá entregar pessoalmente este "apelo". Abs,
Péricles.
Exmo. Sr. Dr. Marco Aurélio de Mello
M/D ministro do Supremo Tribunal Federal,
O ARE 675945, que tramita nesse Egrégio Tribunal desde 06.03.2012 tem origem no proc. 00424001319985020036, de 19.02.1998, já percorreu treis graus de jurisdição, 36ª Vara do Trabalho/SP, TRT/SP e TST, todos com parecer favorável à causa do proponente (Afabesp/Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa). São cerca de 8.062, todos maiores de sessenta anos, os beneficiários da ação, onde muitos já não se encontaram entre nós.
Como é sabido, o ex-min. do STF, Cezar Peluso, em 2011, através do sen. Ricardo Ferraço, sugeriu ao Congresso a aprovação da PEC dos RECURSOS. Segundo ele, sua proposta de emenda constitucional atacava frontalmente dois dos mais graves, se não, os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, alterava a Constituição para acabar com a chamada "indústria dos recursos", em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais. Em termos simples, o projeto estabelecia o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: Juiz, Tribunal local ou Regional, Tribunal Superior e Supremo Tribunal Federal. O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a "eternização" dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça. Pela PEC dos RECURSOS. os processos terminariam depois do julgamento do juiz de primeiro grau e do tribunal competente. Recursos às cortes superiores não impediriam a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2.010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou. Os recursos continuariam existindo como hoje. Assim, haveria o trânsito em julgado da causa e à parte interessada restaria a possiblidade de impetrar uma ação rescisória. Quem tivesse certeza de seu direito continuaria a recorrer aos tribunais superiores. Os recursos, no entanto, já não poderiam ser usados para travar o bom andamento das ações judiciais. Aqueles que lucram com lentidão da Justiça perderiam um importante instrumento que agora atua em favor da impunidade e contra o bom funcionamento dos sistema judicial. O projeto não interferiria em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que se vedaria seria apenas a possibilidade da utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimentro das decisões. Uma Justiça rápida e eficiente é do interesse de toda a sociedade. O Direito deve ser um instrumento eficaz de pacificação dos conflitos. Processos excessivamente longos criam insegurança jurídica, Por acelerar os efeitos judiciais, a PEC dos RECURSOS aumentaria a segurança jurídica e fortaleceria a Justiça, um dos mais essencias dos serviços públicos. A proposta atenderia também aos interesses dos profissionais do Direito. A medida reforçaria a responsabilidade dos juízes e dos tribunais locais e regionais, que teriam seu desempenho avaliado mais de perto pela sociedade. Também interessaria à grande maioria dos advogados, que vive da solução de litígios e não se vale de manobras protelatórias junto a tribunais superiores.
Esses foram os argumentos sabiamente usados pelo digno ex-min. Cezar Peluso, à época. Como é sabido também, tal proposta não prosperou. Assim, resta-me, e a todos nós, beneficiários desta ação, aposentados e pensionistas do saudoso e grande Banespa, um dos maiores, se não o maior, Banco de Fomento deste país, apelar à V.Sa. no sentido de, sensibilizado seja, atender aos reclamos do Estatuto do Idoso, e, como justo relator, proceder o mais célere andamento desta causa.
Queira aceitar os protestos da mais alta estima e admiração.
Péricles de Andrade
Paraguaçu Pta/SP   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 12/11/2015
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