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Direitos dos pacientes portadores de câncer
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De acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), 27 milhões de pessoas terão câncer em 2030. Tendo em vista estes dados, se faz necessário uma analise e divulgação dos direitos específicos aos pacientes com câncer.

O diagnostico do câncer tende a impactar os pacientes, pois pode ser compreendido como a declaração de que sua morte esta próxima. Na sequência, os eventos que envolvem o tratamento, geralmente dispendioso emociona e financeiramente, surge a necessidade de recorrer ao auxilio de recursos do Sistema Único de Saúde. O corre que, por vezes, o desconhecimento da população brasileira sobre o fato que muitos destes recursos são previstos em lei como garantia de direitos fundamentais, afeta seu requerimento em tempo hábil. Neste sentido passarei a expor alguns desses direitos no texto que segue.

1) Diagnóstico e tratamento do câncer:

O Sistema Único de Saúde (SUS), com amparo na Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º, deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, bem como, deve ser iniciado seu tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado, segundo a lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2 e a Portaria 876, de 16 de maio de 2013.

2) O Medicamentos e material hospitalar:

Com aparo na Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d, os planos e seguros privados de assistência à saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação.

3) Auxilio doença:

É o auxilio mensal que tem direito o segurado inscrito no Regime de Geral de Previdência Social que fique impossibilitado de trabalhar mesmo que temporariamente devido o câncer.

Para que o segurado tenha direito a este auxilio, será necessário que ele esteja em dia com as contribuições ao INSS, se não, perdera a qualidade de segurado. O requerimento do auxilio doença devera ser feito junto ao posto de Previdência Social munido de Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS; exame médico (anatomopatológico) que descreva a doença; e relatório médico contendo a evolução da doença com seu atual estado clínico e seqüelas do tratamento.

4) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):

O FGTS é um fundo no qual todo inicio de mês trabalhado, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que em algumas situações, podem ser sacadas pelo empregado.

O individuo o qual for portador de câncer ou que tenha dependente portador do câncer poderá requerer o saque dos valores depositados a titulo de FGTS, bem como, poderão requerer sucessivamente a retirada destes valores toda vez que forem depositados novamente na conta do FGTS.

Ressalta-se que com o saque do FGTS, o trabalhador não terá prejuízo para o calculo da multa sobre o FGTS, caso seja despedido imotivadamente, já que o calculo terá como base o valor que deveria estar na conta e não o saldo existente no momento da demissão.

5) Cirurgia de reconstrução mamária

Toda mulher que teve uma ou duas mamas amputadas ou mutiladas devido ao tratamento de câncer terão o direito de realização de cirurgia plástica de reconstrução de mama desde que indicadas pelo médico responsável pelo seu tratamento.

Este tratamento deverá ser custeado pelo SUS, com base na Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º, bem como pelos planos de saúde privados, tendo como base a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A. Contudo aos planos de saúde é valida a recusa da execução deste procedimento se em seu contrato de adesão exista uma clausula escrita de forma clara informando que não cobre procedimento de reconstrução mamária, sendo que, em caso de duvida sobre a clareza da clausula no contrato o Juiz devera julgar favorável ao paciente.

6) Aposentadoria por invalidez:

Terá direito a aposentadoria por invalidez o paciente que estiver incapaz e não esteja sujeito a reabilitação para o exercício da atividade que lhe garante a subsistência, mesmo que receba o auxílio-doença.

Ressalta-se que o paciente com câncer terá o direito a aposentadoria, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado do INSS, podendo ainda ter o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez se necessitar de assistência permanente de outra pessoa, conforme o Decreto 3.048/99.

Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o individuo devera ser reavaliado a cada dois ano, senão, terá seu beneficio suspenso.

7) Isenção na compra de carros

O paciente com câncer que tenha alguma limitação advinda de sequelas da doença poderá adquirir veiculo com isenção de, IPI, IPVA, IOF e ICMS bem como requerer a dispensa de rodízio de veículos nos Estados que apresentam esta prática. Caso o paciente não tenha carteira de Habilitação Especial, este poderá requerer junto ao órgão de trânsito competente o qual, segundo cada estado, tem peculiaridade quanto ao processo de análise das limitações físicas do individuo e sua habilitação para dirigir.

8) Andamento Judicial prioritário:

Com a alteração do Código de Processo Civil, pela lei 10.173, foi instituído no seu âmbito a prioridade na tramitação em processos judiciais e administrativos em algumas hipóteses. Contudo os pacientes com câncer não foram contemplados de forma expressa nessas hipóteses que surgiram com a alteração do Código de Processo Civil.

A instituição da prioridade na legislação tem como fundamento a possibilidade do autor da ação judicial ser beneficiado de uma celeridade acentuado do processo, tendo em vista a sua reduzida expectativa de vida. Como os pacientes com câncer, em determinados estágios da doença, também tem esta expectativa de vida reduzida, deve-se aplicar com base na analogia e nos princípios da isonomia e equidade os artigos que contemplam a celeridade processual, artigos 1.211-A e 1.211-B, as pessoas portadores de câncer para que estes possam usufruir o resultado dos seus pedidos judiciais.

Alem destes direitos citados a cima os pacientes com câncer ou qualquer outro paciente tem o direito a ter um atendimento digno; ser identificado e tratado por nome e sobrenome; receber informações sobre seu diagnostico, das ações terapêuticas, do risco e beneficio das mesmas, da possível duração do tratamento, da finalidade dos matérias coletados, as alternativas de tratamento; tendo também o direito a recusa de forma clara e esclarecida da execução de tratamentos e execução de cirurgias; receber por escrito diagnostico e o tratamento indicado com o nome e assinatura do profissional; ser acompanhado no momento da consulta, na execução de exames ou na internação por pessoa por ele indicada; ter o direito de desfrutar de ambientes de lazer quando for um paciente de longa estadia, assim como outros direitos.

Mais informações sobre os direitos e formas de se requerer os direitos dirigidos aos pacientes com câncer podem ser encontrados em cartilhas nos sites de instituições que auxiliam o paciente com câncer bem como nos próprios órgãos onde serão concedido alguns desses direitos devidos aos pacientes.

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APdoBanespa - 21/10/2015

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